Psiquiatra condenado a pagar 100 mil euros a paciente - TVI

Psiquiatra condenado a pagar 100 mil euros a paciente

Justiça

«Fez-se um bocadinho de justiça», considera advogado da grávida que alegou ter sido violada pelo médico

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um psiquiatra a pagar 100 mil euros a uma paciente que alegou ter sido violada pelo médico, segundo o acórdão do STJ a que a Lusa teve acesso. Em causa está um processo interposto pela paciente ao psiquiatra, acusando-o de ter feito sexo com ela sem o seu consentimento no consultório do clínico.

O arguido, que foi julgado e condenado em primeira instância do crime de que era acusado com uma pena de prisão de cinco anos suspensa por igual período, foi depois absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto na parte criminal e cível. Na primeira instância, o arguido foi ainda condenado ao pagamento de 30 mil euros à paciente.

A queixosa e o Ministério Público recorreram da decisão para o STJ, mas a relatora do processo nesta instância superior só aceitou apreciar a questão cível. O STJ determinou agora que o médico tem de pagar 100 mil euros à paciente por considerar que a verba fixada pela primeira instância ¿ 30 mil euros ¿ é «manifestamente insuficiente e afronta a justa medida das coisas».

«Na verdade, o avanço sexual de um médico psiquiatra (e também psicanalista), no seu consultório, sobre a paciente que está a ser por ele observada, seguida de coito oral e cópula, sem o consentimento da mesma, estando ela com doença depressiva e gravidez quase de termo, é um acto de enorme gravidade, que não pode deixar de provocar um fortíssimo trauma na vítima, dificilmente esquecível», lê-se no acórdão do STJ.

«Para dar cabal resposta aos concretos juízos de equidade que o caso convoca ¿ gravidade da ilicitude, dolo intenso, particular fragilidade da vítima, danos não patrimoniais que irão perdurar, caráter sancionatório da indemnização, boa situação económica e social do agente e efectiva possibilidade compensatória para a vítima ¿ só o total do montante da indemnização pedida (100 mil euros) se mostra ajustado», acrescenta o acórdão.

O advogado da queixosa considerou que se fez «um bocadinho de justiça». Pedro Azevedo reiterou, contudo, que vai levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por causa da parte criminal do processo e da decisão da Relação do Porto, que retirou ao arguido a condenação fixada em primeira instância. «Foi feito um bocadinho de justiça, mas reiteramos que vamos avançar com um recurso para o Tribunal dos Direitos do Homem quanto à decisão da Relação», referiu o causídico.
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