Quem deve escrever um edital? Querela entre procurador e juiz só terminou no Tribunal da Relação - TVI

Quem deve escrever um edital? Querela entre procurador e juiz só terminou no Tribunal da Relação

  • BC
  • 6 dez 2019, 11:15
Justiça

Juiz de instrução determinou elaboração de um edital sobre um telemóvel apreendido por um funcionário do Ministério Público. Procurador contestou despacho, dizendo que juiz só pode atribuir tarefas aos funcionários sob a sua alçada

Um procurador do Ministério Público (MP) e um juiz de instrução de Gaia envolveram-no numa querela sobre quem devia escrever e afixar um edital, que só terminou ao fim de dois meses com a intervenção da Relação do Porto.

Num acórdão de quase 14 mil carateres, consultado hoje pela agência Lusa, a Relação do Porto analisou a “arquitetura” do sistema judicial e concluiu que o juiz de instrução tinha competência para mandar fazer o edital, mas devia atribuir o trabalho burocrático aos funcionários que dele dependem diretamente e não a outros.

Tudo começou em 3 de setembro, quando o juiz de instrução determinou a elaboração de um edital com vista ao levantamento de um telemóvel apreendido por quem provasse ser o proprietário, acrescentando que a tarefa devia ser executada por um funcionário do MP.

Um procurador contestou desde logo a parte final do despacho, considerando que “o cumprimento dos atos da competência do juiz de instrução é da competência dos funcionários que funcionalmente lhe estão afetos e trabalham na sua competência exclusiva”.

Mas o juiz de instrução manteve a sua posição: “É aos serviços do MP e, consequentemente, aos técnicos de justiça aí em funções, que compete efetuar as operações materiais necessárias ao cumprimento do despacho judicial que determina a notificação edital daqueles que tenham direito a serem restituídos dos bens apreendidos”.

Já num recurso para a Relação do Porto, o MP defendeu que o despacho “enferma de nulidade insanável”, mas os juízes desembargadores foram menos radicais na sua análise.

O juiz de instrução, concluiu a Relação em acórdão de 6 de novembro, decidiu bem quanto à substância, mas não tinha nada que atribuir a tarefa a funcionários que não estão sob sua jurisdição.

Vai ter, por isso, que reformular o seu despacho.

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