Relação recusa condenação de sem-abrigo que furtou pacote de vinho - TVI

Relação recusa condenação de sem-abrigo que furtou pacote de vinho

Justiça (iStockphoto)

Arguido admitiu, durante o julgamento, ter furtado o pacote de vinho, porque "estava a sentir grande desconforto em razão da privação de álcool e não tinha dinheiro"

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP), que pedia a condenação de um sem-abrigo pelo furto de um pacote de vinho, no valor de 0,99 euros, segundo um acórdão hoje consultado.

Os juízes desembargadores deram razão ao Tribunal de Aveiro que, em março de 2015, tinha declarado extinto o procedimento criminal por considerar que os factos praticados pelo arguido integram a prática de um crime de "furto formigueiro".

Neste tipo de crime, em que a coisa furtada tem valor diminuto e se destina à satisfação imediata e indispensável de uma necessidade, o procedimento criminal depende de acusação particular, o que não aconteceu.

O MP recorreu para a Relação a pedir a condenação do arguido, questionando se o pacote de vinho era indispensável à satisfação de uma necessidade do agente, um dos três requisitos exigidos para que o furto simples assuma a natureza de crime particular.

Esta decisão causou "estranheza" aos juízes desembargadores, desde logo pela circunstância de "se ter colocado em funcionamento todo o sistema de recursos por um pacote de vinho com o irrisório valor de 0,99 euros".


No acórdão do TRP lê-se que este é um recurso que o bom senso rejeita "pela cristalina imagem de custo/benefício que dele emerge".

Os factos remontam ao dia 19 de março de 2014, cerca das 10:50, quando o arguido entrou no supermercado Minipreço, na rua S. Sebastião, em Aveiro, e saiu da loja com um pacote de vinho, sem pagar.

Durante o julgamento, o arguido, que se encontra detido no estabelecimento prisional de Aveiro a cumprir pena por outro processo, admitiu ter furtado o pacote de vinho, porque "estava a sentir grande desconforto em razão da privação de álcool e não tinha dinheiro".

O tribunal deu como provado que, na data dos factos, o arguido "mantinha hábitos de consumo imoderado e muito frequente de bebidas alcoólicas", adquirindo praticamente com frequência diária pacotes de vinho no referido supermercado.

Antes de ser preso, o arguido que tem várias condenações anteriores por crimes de furto, roubo, dano, consumo de estupefacientes e evasão, não tinha domicílio certo e conseguia algum dinheiro a arrumar carros.
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