Os juízes desembargadores deram razão ao Tribunal de Aveiro que, em março de 2015, tinha declarado extinto o procedimento criminal por considerar que os factos praticados pelo arguido integram a prática de um crime de "furto formigueiro".
Neste tipo de crime, em que a coisa furtada tem valor diminuto e se destina à satisfação imediata e indispensável de uma necessidade, o procedimento criminal depende de acusação particular, o que não aconteceu.
O MP recorreu para a Relação a pedir a condenação do arguido, questionando se o pacote de vinho era indispensável à satisfação de uma necessidade do agente, um dos três requisitos exigidos para que o furto simples assuma a natureza de crime particular.
Esta decisão causou "estranheza" aos juízes desembargadores, desde logo pela circunstância de "se ter colocado em funcionamento todo o sistema de recursos por um pacote de vinho com o irrisório valor de 0,99 euros".
No acórdão do TRP lê-se que este é um recurso que o bom senso rejeita "pela cristalina imagem de custo/benefício que dele emerge".
Os factos remontam ao dia 19 de março de 2014, cerca das 10:50, quando o arguido entrou no supermercado Minipreço, na rua S. Sebastião, em Aveiro, e saiu da loja com um pacote de vinho, sem pagar.
Durante o julgamento, o arguido, que se encontra detido no estabelecimento prisional de Aveiro a cumprir pena por outro processo, admitiu ter furtado o pacote de vinho, porque "estava a sentir grande desconforto em razão da privação de álcool e não tinha dinheiro".
O tribunal deu como provado que, na data dos factos, o arguido "mantinha hábitos de consumo imoderado e muito frequente de bebidas alcoólicas", adquirindo praticamente com frequência diária pacotes de vinho no referido supermercado.
Antes de ser preso, o arguido que tem várias condenações anteriores por crimes de furto, roubo, dano, consumo de estupefacientes e evasão, não tinha domicílio certo e conseguia algum dinheiro a arrumar carros.