Secretas: tribunal marca leitura do acórdão para 19 de setembro - TVI

Secretas: tribunal marca leitura do acórdão para 19 de setembro

Jorge Silva Carvalho [Lusa]

Na sessão, a procuradora do Ministério Público Teresa Almeida e o advogado de Pinto Balsemão, que é assistente no processo, pediram a condenação de Jorge Silva Carvalho pelo crime de devassa da vida privada por meio informático

O tribunal marcou para 19 de setembro a leitura do acórdão do ‘caso das secretas’, no qual é arguido o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho, entre outros.

A juiza-presidente Rosa Brandão marcou a leitura da decisão do processo durante a sessão das alegações finais do apenso do caso relacionado com um relatório da vida privada de Pinto Balsemão.

Na sessão, a procuradora do Ministério Público Teresa Almeida e o advogado de Pinto Balsemão, que é assistente no processo, pediram a condenação de Jorge Silva Carvalho pelo crime de devassa da vida privada por meio informático.

Jorge Silva Carvalho declarou, em tribunal, que, a haver alguma condenação, espera que esta incida sobre si e "não sobre os arguidos" que o acompanharam neste processo. Jorge Silva Carvalho referia-se à questão do acesso ilegítimo à faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas que, em 2011, escreveu no jornal Público sobre o clima de mal-estar no SIED.

O ex-diretor do SIED lamentou o caso que envolveu o jornalista, disse que se tratou de uma "codecisão" que "não foi tomada de ânimo leve, mas para proteger os serviços", tendo, na altura, o resultado sido "positivo".

Jorge Silva Carvalho garantiu que, ao nível dos procedimentos dos serviços de informações, o acesso à faturação detalhada do telemóvel de Nuno Simas foi o "grau zero" da intromissão. Durante o julgamento falou-se de escutas ambientais e o ex-diretor do SIED chegou a dizer que 90 por cento dos procedimentos dos serviços eram "ilegais".

Hoje, Jorge Silva Carvalho lembrou em tribunal que o único país da Europa em que os serviços de informações não podem aceder à faturação detalhada é Portugal, mas admitiu conhecer o enquadramento jurídico português.

Rui Patrício considerou irrelevante saber se tais factos são públicos ou não, assim como se são falsos ou verdadeiros, classificando ainda de "conduta nociva", para os "direitos essenciais", a existência de tal ficheiro. "São dados pessoais", insistiu, pedindo também a condenação do arguido e uma indemnização civil de 50 mil euros (ou outra).

João Medeiros, advogado de Silva Carvalho, enfatizou que o ex-diretor do SIED apenas "manteve", no seu computador, sem apagar e sem qualquer utilização, um documento que pertencia à Ongoing, elaborado pelo então diretor de comunicação da empresa Ricardo Santos Ferreira.

Lembrou que Silva Carvalho classificou o relatório de "lixo" e de "mau gosto", e que o documento não "foi guardado na memória do computador", desvalorizando a sua importância.

João Medeiros alertou o tribunal para o risco de haver interpretações "amplas" e "maximalistas" das normas penais que levariam a que qualquer "curioso, estudante ou jornalista", que compilasse na internet dados sobre alguém, fosse, por isso, condenado pelo crime de devassa por meio informático.

"O documento [apreendido] não chega a ser um conjunto estruturado de dados pessoais", alegou ainda o advogado de defesa, concluindo que "não ficou provada a intenção de Silva Carvalho de utilizar aquele ficheiro/relatório" sobre Pinto Balsemão.

Quase no final da sessão, Silva Carvalho afirmou que o processo apenso "só existe, porque o assistente é Francisco Pinto Balsemão".

Antes, João Medeiros tinha lembrado o tribunal de que o caso surgiu numa altura de "guerrilha empresarial" entre a Impresa e a Ongoing, presidido por Nuno Vasconcelos.

Grande parte da audiência foi reservada às alegações finais sobre o processo apenso relativo ao relatório sobre o patrão da Impresa, Francisco Pinto Balsemão, encontrado no computador de Jorge Silva Carvalho, e que este garante nunca ter tido intenção de divulgar.

Em causa no apenso do processo das secretas está a elaboração de um relatório sobre a vida privada, familiar, social e partidária do presidente do grupo Impresa, Francisco Pinto Balsemão, pelo ex-diretor do SIED.

João Medeiros, advogado do ex-diretor do SIED, discordou da procuradora e pediu a absolvição do seu cliente e o não pagamento de uma indemnização cível de 50 mil euros.

Violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder e corrupção ativa e passiva para ato ilícito são os crimes em causa no "caso das secretas", relacionado com o acesso indevido a dados de tráfego/comunicações do jornalista Nuno Simas, que noticiou problemas nas 'Secretas' no jornal Público.

Jorge Silva Carvalho e o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luis estão pronunciados por acesso ilegítimo agravado, em concurso com um crime de acesso indevido a dados pessoais e por abuso de poder.

O "ex-espião" foi ainda pronunciado por violação de segredo de Estado e por corrupção passiva para ato ilícito.

São também arguidos neste processo, Nuno Dias, ex-funcionário do SIS, a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos, este último acusado de corrupção num caso relacionado com uma alegada troca de favores, na contratação de Silva Carvalho, para aquele grupo de investimentos.

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