Supremo decide julgar juíza da Relação do Porto por peculato - TVI

Supremo decide julgar juíza da Relação do Porto por peculato

Justiça (arquivo)

Juíza Joana Salinas está acusada de utilizar verbas da Cruz Vermelha Portuguesa para pagar a advogadas

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O Supremo Tribunal de Justiça decidiu levar a julgamento a juíza da Relação do Porto Joana Salinas, pelo crime de peculato, por utilizar verbas da Cruz Vermelha Portuguesa para pagar a advogadas que alegadamente faziam projetos de acórdãos.

A decisão de pronunciar a desembargadora foi tomada há dias pela 3.ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após o Ministério Público ter acusado Joana Salinas Calado do Carmo Vaz e a advogada Alexandra Valente Novais da prática em co-autoria de crimes de peculato (utilização indevida de dinheiro) num caso ligado à contratação de duas advogadas, para a elaboração de acórdãos do Tribunal de Relação do Porto.

Alexandra Valente Novais, também pronunciada por um crime de peculato, concordou, segundo os autos a que a agência Lusa teve acesso, estudar os processos da Relação do Porto que estavam distribuídos à juíza, a qual, na qualidade de presidente da delegação de Matosinhos da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) determinou, a 25 de outubro de 20012, que aquela advogada fosse contratada pela CVP, com uma avença de 1500 euros mensais, pagamento considerado como contrapartida pelo acordo assumido.

Joana Salinas, juíza auxiliar da Relação do Porto desde 16 de julho de 2007 e juíza desembargadora do mesmo tribunal desde 03 de julho de 2010, já tinha registado dois processos disciplinares (instruídos em maio de 2009 e janeiro de 2010), por atrasos na elaboração de acórdãos e elevado número de processos que tinha pendentes há mais de seis meses ou há mais de um ano.

Os autos referem que, em data não concretamente apurada, mas anterior a 19 de outubro de 2012, Joana Salinas decidiu solicitar sucessivamente aos advogados Alexandra Valente Novais, Luís Miguel Campos e Joana Cardoso Pereira que estudassem os processos que lhe estavam distribuídos ou que lhe viessem a ser distribuídos pela Relação do Porto. Luís Campos não aceitou tal proposta.

Indicam ainda os autos que Joana Salinas, aproveitando-se do cargo que ocupava na CVP, decidiu utilizar dinheiro da instituição de utilidade pública para proceder ao pagamento dos serviços prestados por Alexandra Valente Novais, arguida que recebeu, como contrapartida, a quantia mensal de 1500 euros, a qual seria paga pela delegação de Matosinhos da CVP.

Quanto aos restantes advogados, Luís Campos não aceitou a proposta e Joana Pereira colocou o assunto à apreciação de outros dois sócios do seu escritório de advogados, tendo resolvido aceitar em nome da sociedade, fixando o valor de 100 euros por cada questão individualizada (+IVA), devendo a quantia pela elaboração dos projetos de acórdão ser cobrada à delegação da CVP de Matosinhos.

Ao contratar as advogadas para analisarem os processos que lhe estavam distribuídos pela Relação do Porto, Joana Salinas confidenciou-lhes que tinha dificuldades em conciliar a sua atividade profissional de juíza com a de presidente das delegações da CVP de Matosinhos e do Porto.

Os autos transcrevem várias mensagens de correio eletrónico enviadas pelas advogadas a Joana Salinas e vice-versa. Numa mensagem de 12 de novembro de 2012 (15:40), sobre uma «Apelação», Alexandra Valente Novais, após pedir desculpas pelo atraso e depois de referir alguns desabafos, diz: «Se calhar temos que conversar acerca do acórdão que agora segue e de outras coisas».

Num outro 'email', de 27 de janeiro de 2013, Alexandra Valente Novais escreve: «Boa tarde Joana. Segue em anexo o projeto de acórdão, mantendo as dúvidas quanto à decisão em si, mas está lá no texto a amarelo as minhas preocupações [sic]. Um abraço».

Após a acusação deduzida pelo MP junto do STJ, Joana Salinas requereu a abertura de instrução, alegando, entre outros pontos, a ilegitimidade do MP para prosseguir a ação, tendo em conta a inexistência de queixa da CVP, e a utilização de prova proibida, considerando que a acusação assentou na ação da testemunha Rodrigo Moreira, que é advogado de profissão.

A defesa da juíza argumentou que aquele advogado aceitou agir como agente infiltrado/provocador e que violou «grosseiramente» o segredo profissional. Alegou ainda que todos os acórdãos que a acusação diz terem sido eleborados por advogados estagiários foram confirmados pelo STJ e que a imputação feita à juíza é uma «evidente falsidade».

Alegou ainda a juíza, em sua defesa, que solicitou às duas advogadas que a auxiliassem «meramente na busca de informação doutrinária e jurisprudencial, que ela previamente circunscrevera e delimitava, identificando as questões a estudar e indicando fontes que deviam servir-se», mas que não «lhes encomendou projetos de acordãos». Alexandra Valente Novais requereu também a instrução.

O julgamento de Joana Salinas pelo STJ ainda não tem data marcada, tendo a decisão instrutória do STJ sido tomada pelo juiz conselheiro Raul Borges, da 3.ª secção criminal.
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