Tribunal absolve ladrões de cafés - TVI

Tribunal absolve ladrões de cafés

Tribunais (arquivo)

Só um dos arguidos foi condenado a prisão efectiva

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O Tribunal de Valongo absolveu esta quinta-feira quatro dos sete jovens acusados de furtos a cafés no Grande Porto, entre Maio e Junho de 2006, condenando apenas um dos arguidos a prisão efectiva, noticia a Lusa.

Valter S. foi o único dos sete arguidos a ser condenado a uma pena de prisão efectiva de quatro anos, já que o tribunal decidiu suspender as penas de cinco e três anos que atribuiu aos arguidos Daniel S. e Fábio R., respectivamente.

A pena de Daniel S. (condenado por quatro crimes de furto qualificado, dois furtos, três roubos e um roubo na forma tentada) foi especialmente atenuada, e inserida no regime especial para jovens, por o tribunal considerar que este arguido conseguiu, entretanto, constituir família e encontrar um emprego.

O tribunal teve ainda em conta o facto de Daniel S. não ter historial de roubos (ao contrário de Valter S. que se encontra a cumprir pena por esse tipo de crime) e por ser menor de 21 anos à data dos factos. Durante os cinco anos de suspensão da pena, Daniel S. terá de pagar quase sete mil euros às vítimas dos furtos a cafés e roubos dados como provados.

O tribunal deu como provados os assaltos a quatro cafés, o furto de um automóvel de marca Fiat Punto e quatro roubos, um dos quais na forma tentada. Também Fábio R. (condenado por um crime de furto, um de furto qualificado e um de condenação perigosa) e Valter S. (condenado por dois crimes de furto, um dos quais qualificado, e quatro roubos, um dos quais na forma tentada) ficaram obrigados ao pagamento de dois mil euros, cada, à proprietária do automóvel Fiat Punto furtado e utilizado para levar a cabo os vários assaltos.

A suspensão por quatro anos da pena de três anos atribuída ao arguido Fábio R. gerou alguma controvérsia entre os advogados presentes que defenderam «não cumprir o código penal». O número cinco do artigo 50 daquele diploma estipula que «o período de suspensão tem duração igual à da pena determinada na sentença».

O processo envolveu sete arguidos, com idades compreendidas entre os 20 e os 25 anos, acusados de concretizar, entre Maio e Junho de 2006, cerca de 15 furtos a estabelecimentos comerciais, cafés e pastelarias em Gondomar, Rio Tinto, Valongo e Ermesinde, de onde levavam máquinas de tabaco e televisores LCD.
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