Tribunal dá «raspanete» a juíza - TVI

Tribunal dá «raspanete» a juíza

Justiça

Relação desautoriza magistrada que multou cidadã por utilizar papel verde em requerimento

A Relação do Porto obrigou uma juíza de Ovar a aceitar um requerimento que devolvera por ter sido apresentado em papel verde e passou uma reprimenda à magistrada, anulando a multa de 192 euros aplicada à requerente, informa a Lusa.

«Num tempo em que toda a opinião pública critica a morosidade da justiça, melhor teria andado a meritíssima juíza em ter reparado a decisão recorrida» dado que o texto é «perfeitamente legível», refere o acórdão.

No despacho que foi objecto do recurso, a magistrada de Ovar determinou o desentranhamento e devolução à signatária do requerimento, por ter sido apresentado em folhas de papel verde forte, «não observando a exigência legal de ser apresentado em folhas brancas ou de cor pálida».



A juíza determinou ainda a condenação da requerente nas custas do incidente: duas unidades de conta, ou seja, 192 euros, de acordo com a tabela em vigor para o triénio 2007/2009.

Após a abolição do papel selado, em 1986, passou a ser obrigatório o uso de papel azul de 25 linhas nos requerimentos, admitindo-se mais tarde a opção por papel branco. Já em 1999, um decreto veio estabelecer o uso nos requerimentos, petições ou recursos, de folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas.

O decreto salvaguarda, contudo, que não pode recusar-se qualquer documento com fundamento na inadequação dos suportes em que estão escritos, «desde que não fique prejudicada a sua legibilidade», sublinharam os juízes-desembargadores do Porto.

«Não interessa, assim, que a cor do papel em questão seja incluída no elenco ou panóplia (¿) das cores pálidas ou das cores fortes, sendo antes decisivo para a sorte do recurso a questão da legibilidade ou não do texto impresso no papel em questão», sublinha o acórdão.

E, «independentemente do gosto cromático, sempre discutível», o certo é que o texto «é perfeitamente legível e perfeitamente fotocopiável e digitalizável», concluiu o tribunal de recurso.
Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE