Tribunal nega indemnização a família de assaltante que morreu atropelado - TVI

Tribunal nega indemnização a família de assaltante que morreu atropelado

  • LCM com Lusa
  • 26 jun 2018, 17:21
Justiça (iStockphoto)

O caso remonta a 07 de março de 2015, pelas 22:05, quando o homem de 60 anos assaltou um posto de abastecimento de combustíveis, em Vila Nova de Gaia

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) rejeitou o pedido de indemnização da família de um homem que foi atropelado mortalmente, após ter assaltado uma gasolineira em Vila Nova de Gaia, segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa.

O caso remonta a 07 de março de 2015, pelas 22:05, quando o homem de 60 anos assaltou um posto de abastecimento de combustíveis, em Vila Nova de Gaia.

Segundo o acórdão, o assaltante entrou na loja de conveniência encapuzado e com uma arma de fogo, que depois se veio a verificar ser falsa, e ameaçou os funcionários, exigindo o dinheiro da caixa.

Na posse do dinheiro roubado, saiu da loja e dirigiu-se para duas viaturas estacionadas no posto, com a intenção de se apropriar de uma delas e fugir do local, mas sem sucesso.

De seguida, começou a correr em direção a uma viatura, que tinha acabado de entrar no posto, com a pistola apontada na direção do condutor, um militar da GNR que se encontrava de folga.

O acórdão refere ainda que o assaltante se colocou “de forma temerária” à frente do veículo, no sentido de o imobilizar, tendo sido atropelado.

A vítima acabou por ficar presa debaixo do carro e foi transportada para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, onde veio a morrer no dia seguinte.

A mulher e o filho do assaltante instauraram uma ação contra a seguradora do veículo responsável pelo sinistro a reclamar o pagamento de cerca de 280 mil euros, pelos danos sofridos com o “padecimento e falecimento” do companheiro e pai, respetivamente.

O Tribunal de Vila Nova de Gaia julgou a ação totalmente improcedente, mas os autores recorreram para a Relação, alegando que o acidente ficou a dever-se à “imprevidência do condutor do veículo”, que, com uma condução “desatenta, descuidada e perigosa”, deu causa ao acidente.

Os juízes da Relação vieram agora confirmar a decisão da primeira instância, considerando que o sinistro é “exclusivamente imputável ao falecido peão” e que o condutor da viatura agiu em legítima defesa, “em resposta a uma agressão iminente de uma pessoa, encapuzada, que lhe apontava uma pistola e que acabara de cometer um roubo”.

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