Tribunal obriga à reposição das pensões de juízes com juros - TVI

Tribunal obriga à reposição das pensões de juízes com juros

Tribunal

Caixa Geral de Aposentações obrigada a interromper os cortes de pensões a juízes jubilados

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) condenou a Caixa Geral de Aposentações a interromper os cortes de pensões a juízes jubilados e a devolver, com juros, os montantes retidos desde janeiro de 2011.

A ação foi interposta em 2011 no TAFC por uma dezena e meia de juízes jubilados, onze deles conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) e os restantes desembargadores (Tribunal da Relação).

Na sentença, que agora subiu para recurso e a que agência Lusa teve acesso, o juiz José Ferreira Gapo dá provimento à pretensão dos autores, à luz das disposições da Lei de Orçamento de Estado (OE) para 2011, que introduz os referidos cortes remuneratórios.

O juiz rejeita uma outra pretensão dos autores da ação que pretendia o reconhecimento de um vício de inconstitucionalidade na imposição de uma «contribuição extraordinária de solidariedade» de 10 por cento para quem receba reformas em valor mensal superior a 5.000 euros.

Pela interpretação do articulado da Lei de OE para 2011 e tendo em conta as alterações que esta introduz ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), a sentença conclui que não existe uma indexação das pensões aos salários dos profissionais no ativo para efeitos de redução.

No final da semana passada o processo subiu ao Tribunal Central Administrativo - Norte (Porto), na sequência de um recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações, IP.

Em causa estarão cortes a rondar os 10 por cento dos montantes mensais das pensões de jubilação, praticados desde janeiro de 2011, e que terão de ser repostos, acrescidos de juros à taxa legal, de acordo com a sentença.
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