Vêm aí novas regras para a gestão dos seus dados pessoais - TVI

Vêm aí novas regras para a gestão dos seus dados pessoais

Internet [Reuters]

Novo regulamento reforça o direito de informação e introduz três novos direitos: "direito a ser esquecido" (um reforço do direito de apagamento), "direito à limitação do tratamento" dos dados e "direito de portabilidade dos dados"

A ministra da Justiça admitiu, esta terça-feira, que os dados pessoais são cruciais para o combate à criminalidade e para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, que se deparam com cada vez mais ameaças.

O que dita, pois, a recolha e o tratamento de mais e mais dados, com a ajuda das novas tecnologias de informação e de comunicação", adiantou Francisca Van Dunem, que falava na Conferência “O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados", que decorreu na sala do Senado da Assembleia da República.

A ministra lembrou que foi a conceção da Internet, entre 1989 e 1991, e a sua ulterior democratização, que despertou os cidadãos para a importância da matéria atinente à proteção de dados pessoais.

Na sociedade de informação e comunicação em que vivemos, a recolha, o processamento, a troca e a divulgação de dados pessoais é uma constante, transformando as nossas comunidades em comunidades vigilantes e vigiadas”, disse, notando que a tecnologia avança e o valor conferido à informação é cada vez maior.

“Na nossa própria casa, espaço privilegiado da privacidade, somos constantemente espreitados pelas entidades fornecedoras de água, luz, televisão, Internet e outras, que recolhem os nossos dados para efeitos de faturação e registam todas as informações de consumo”, alertou.

Recordou também que nas idas ao supermercado ou a qualquer loja são registados todos os produtos que cada cidadão adquire, o que permite a posterior elaboração de perfis de consumo.

Os meios de pagamento eletrónicos, como os cartões de débito e de crédito, deixam também um rasto dos nossos gostos, que são velados pelas instituições financeiras”, adiantou Francisca Van Dunem, observando que os dados pessoais se tornaram numa nova moeda.

Segundo a ministra, as informações que dizem respeito aos cidadãos são um “valioso ativo” para as empresas, que os utilizam para melhorar os níveis de eficiência e com objetivos mais imediatamente lucrativos.

“Mas não só: os dados pessoais mostram-se de importância capital para o desempenho da missão dos Governos e das autoridades públicas”, frisou, notando que, sem o conhecimento aturado dos seus cidadãos, a máquina estadual não conseguiria cobrar impostos ou prestar os serviços básicos às populações, como os serviços de saúde e educação.

A importância e o interesse da proteção de dados pessoais são, assim, transversais aos setores público e privado, relevando cada vez mais a sociedade globalizada, onde os avanços tecnológicos se sucedem a um ritmo alucinante”, vincou.

Quanto ao novo regulamento europeu sobre dados pessoais, a ministra sublinhou que o legislador pretendeu reforçar os direitos dos cidadãos, não criando, com isso, mais burocracia nem impondo excessivas obrigações às entidades que tratam os dados, sejam elas públicas ou privadas.

Realçou que 2018 marcará o início da aplicação do novo regulamento e congratulou-se com a tutela específica conferida ao tratamento de dados pessoais de crianças, bem como a proteção reforçada concedida aos dados genéticos e aos biométricos, agora expressamente identificados como dados sensíveis.

Relativamente aos titulares dos dados, o novo regulamento reforça o direito de informação e introduz três novos direitos: "direito a ser esquecido" (um reforço do direito de apagamento), "direito à limitação do tratamento" dos dados e "direito de portabilidade dos dados".

Paralelamente – explicou - nos tratamentos de dados pessoais que envolvam elevados riscos para os cidadãos, passa a ser obrigatória não só a avaliação de impacto do tratamento, avaliação esta que deve ser posteriormente revista, mas também a consulta prévia à autoridade de controlo.

Outra das inovações prende-se, segundo Francisca Van Dunem, com a designação de um encarregado de proteção de dados, forçosa em três situações: quando o responsável pelo tratamento é um organismo público (com exceção dos tribunais), quando está em causa um tratamento de dados em grande escala e quando o tratamento em larga escala incide sobre dados sensíveis.

A ministra apontou como outra das novidades do regulamento o novo regime das coimas a aplicar pelas autoridades de controlo, podendo algumas superar os 20 milhões de euros.

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