Que direitos perde com a situação de calamidade? - TVI

Que direitos perde com a situação de calamidade?

  • Bárbara Cruz
  • Com Lusa
  • 15 out 2020, 13:16
Estado de emergência em Portugal

Autoridades ganham poderes acentuados. A polícia pode entrar-lhe em casa sem mandado, mas não deixa de precisar de justificação

A partir desta quinta-feira, 15 de outubro, e por causa dos casos crescentes de covid-19, Portugal voltou à situação de calamidade. Um regime declarado pelo Governo quando é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional.

A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência. Por isso, da sua aplicação, decorre alguma perda de direitos para os cidadãos, ainda que, ao contrário do que acontece no estado de emergência - que pode determinar a “suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias” -, na situação de calamidade não estejam proibidos, por exemplo, o direito à greve ou à manifestação. Há, porém, uma acentuação dos poderes das autoridades e, quem não lhes obedeça, incorre no crime de desobediência. 

A Lei de Bases de Proteção Civil refere que todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados “a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”. Quer isto dizer, por exemplo, que a polícia pode entrar sem mandado em sua casa, ou mesmo bombeiros, INEM, Forças Armadas. Mas precisa sempre de lhe dar uma justificação.

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Durante a situação de calamidade podem ser fixados “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”. O artigo 22º da Lei de Bases de Proteção Civil faz mesmo referência a surtos epidémicos como motivo para restrições à circulação de pessoas: "Nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos”.

A situação de calamidade permite também a fixação de cercas sanitárias e de segurança e a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”.

A declaração da situação de calamidade prevê ainda a requisição temporária de bens e serviços, determinada por despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Finanças, que fixa o seu objeto, o início e o termo previsível do uso, a entidade operacional beneficiária e a entidade responsável pelo pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição

Quando o Governo declara situação de calamidade, legitima ainda o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados. E pode ser acionada a mobilização civil de pessoas por determinados períodos de tempo. 

A situação de calamidade implica igualmente a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial. 

 

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