Metadados: Constitucional chumba parcialmente acesso das secretas a registos de comunicações - TVI

Metadados: Constitucional chumba parcialmente acesso das secretas a registos de comunicações

Justiça (iStockphoto)

Decisão esclarece que os Serviços de Informações só podem ter acesso à localização dos contactos e em casos específicos, como terrorismo

O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se esta quinta-feira sobre a inconstitucionalidade da lei dos Metadados. O tribunal chumbou o acesso por parte das secretas à faturação detalhada das comunicações móveis e através da Internet.

O objetivo desta lei era permitir aos Serviços de Informações o acesso a dados como quem falou com quem, durante quanto tempo, e de onde foram feitos os contactos. A inconstitucionalidade foi pedida pelo Partido Comunista com o apoio do Bloco de Esquerda e dos Verdes e estava no TC há dois anos.

Segundo acórdão publicado na página da Internet do Palácio Ratton, o TC decidiu "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa".

Por dados de base compreendem-se "os dados para acesso à rede pelos utilizadores, compreendendo a identificação e morada destes, e o contrato de ligação à rede".

Porém, nem todo o diploma foi considerado inconstitucional. A decisão, comunicada ao PCP – que fez o pedido de fiscalização sucessiva da lei –, esclarece que o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) pode ter acesso à localização dos contactos em casos específicos, como sejam a "prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada".

O TC já tinha rejeitado normas legislativas semelhantes num acórdão de 2015.

Desta feita, o acórdão elaborado pelo relator Lino Rodrigues Ribeiro teve votos em conformidade dos elementos do Palácio Ratton, mas com um total de 10 declarações de voto e posições de "vencido parcialmente" por 11 dos 13 juizes-conselheiros. Catarina Sarmento e Castro e Maria Clara Sottomayor, que também votaram vencidas quanto à alínea b) do acórdão, não assinaram o documento por, entretanto, terem cessado funções.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou em agosto de 2017 a lei que permitia aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o “consenso jurídico atingido” e a “relevância do regime em causa”.

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa”, lia-se, na altura, no site da Presidência da República.

O texto acordado entre PS, PSD e CDS-PP foi aprovado com os votos contra do BE, PCP e PEV e a abstenção do deputado do PAN.

BE saúda decisão do TC

O BE saudou a “decisão positiva” do Tribunal Constitucional ter voltado a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, ficando satisfeito que o “Big Brother de fiscalização generalizada” fique impedido.

Em declarações à agência Lusa, o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, saudou a “decisão positiva” do TC, que “salvaguarda as possibilidades de investigação para suspeitas fundamentadas” e por isso “acautela quer a defesa das populações quer o direito fundamental” a que não exista um “voyeurismo sobre os nossos dados de comunicações”.

Esta decisão resulta de um pedido de fiscalização sucessiva que foi feita por grupos parlamentares do BE, do PCP e de ‘Os Verdes’ e dá razão a um dos principais argumentos que tínhamos esgrimido nesse pedido de fiscalização sucessiva, é que não se pode dar aos serviços de informações carta branca para poderem vasculhar os dados de comunicações de cada um e de cada uma de nós porque nós sabemos que isso coloca em causa direitos fundamentais previstos constitucionalmente”, sustentou.

Assim, “o Big Brother de fiscalização generalizada, de suspeita generalizada sobre a população não é aceitável aos olhos do Tribunal Constitucional”, destacou Pedro Filipe Soares, lembrando que foi repetida uma decisão tomada há quatro anos pelo mesmo tribunal.

Não havendo nenhuma suspeita fundamentada, não podem os serviços de informações vasculhar os dados de telecomunicações de qualquer uma ou de qualquer um de nós”, explicou.

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