Marcelo promulgou orgânica da Proteção Civil que bombeiros contestam - TVI

Marcelo promulgou orgânica da Proteção Civil que bombeiros contestam

  • 24 mar 2019, 23:13
Marcelo Rebelo de Sousa

Presidente da República afirma que a reforma foi considerada prioritária e urgente pelo Governo “para retirar ilações do passado e enfrentar o futuro”. Ontem, os bombeiros admitiram uma "rebelião nacional" contra a criação de comandos sub-regionais: "Só por cima do nosso cadáver"

O Presidente da República promulgou, este domingo, nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, afirmando que a reforma foi considerada prioritária e urgente pelo Governo “para retirar ilações do passado e enfrentar o futuro”.

Sendo pelo Governo considerada prioritária e urgente, para retirar lições do passado e enfrentar o futuro, a reforma constante do presente diploma, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”.

É o que se lê numa nota publicada esta noite, no site da Presidência da República, que adianta que foi também promulgado o diploma do Governo que “concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil”.

Recorde-se que ontem, sábado, os bombeiros admitiram uma "rebelião nacional" contra a criação de comandos sub-regionais.

Só por cima do nosso cadáver é que eles nos vão obrigar, nesta questão técnico operacional, a nós sermos integrados neste sistema de descentralização”, disse o presidente da Liga dos Bombeiros, Jaime Marta Soares.

Ora, o novo diploma acaba com os atuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS) e cria cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de operações de emergência e socorro, uma alteração que será feita de forma faseada para garantir a estabilidade do sistema, segundo o decreto do Governo.

A nova lei cria comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Segundo o resumo do diploma, a que agência Lusa teve acesso, a nova ANEPC vai passar a contar com três direções nacionais (Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos e Direção Nacional de Bombeiros) e uma inspeção - Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil - que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.

A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da proteção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.

Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter “um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares” com a criação de uma Força Especial de Proteção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Esta Força Especial de Proteção Civil vai suceder à atual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por ‘canarinhos’.

Esta nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 28 de fevereiro.

Continue a ler esta notícia