Condenados por burlarem o Estado - TVI

Condenados por burlarem o Estado

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Conseguiram centenas de milhares de euros com a reintrodução de receitas médicas no sistema

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Três anos de pena suspensa e 900 euros de multa, foi a pena aplicada a três homens, esta quinta-feira, pelo Tribunal Judicial de Leiria, pelos crimes de falsificação de documentos e por burlarem o Estado em centenas de milhares de euros.

Dois dos arguidos foram condenados pela prática de burla qualificada, tendo sido um deles, absolvido do crime de corrupção activa.

No entanto, todos eles tiveram de pagar multas, por burlarem o Estado com a reintrodução de receitas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), noticia a Agência Lusa.

Virgílio David, proprietário de uma farmácia, foi condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão. A pena foi suspensa na condição do arguido pagar ao Estado, no prazo de dois anos, o prejuízo que causou ao Estado, no valor de 50.200 euros.

O colectivo de juízes puniu António Albino, professor, com o pagamento de uma multa de seis mil euros pelos crimes de falsificação de documentos e burla qualificada.

Fernando Santos, funcionário de uma farmácia, foi condenado a pagar 900 euros pelo crime de falsificação de documentos. O funcionário também estava inicialmente acusado de burla qualificada, mas o crime foi extinto por já ter pago 30 mil euros ao Estado.

Durante a leitura do acórdão, foi dito que os arguidos terão utilizado «na íntegra as receitas que se encontravam arquivadas na Sub-região de Saúde de Leiria, tal como tinham sido apresentadas pelas respectivas farmácias», ou «através da utilização de etiquetas de medicamentos coladas nesse receituário, arrancando-as e colocando-as em novas receitas».

Os três homens terão ainda fabricado receituário, preenchendo impressos em branco, que possuíam em seu poder, e que obtiveram através de médicos, nos quais punham as vinhetas de clínicos que retiravam das receitas.
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