Tribunal aceita providência cautelar contra mega-agrupamento de escolas - TVI

Tribunal aceita providência cautelar contra mega-agrupamento de escolas

(Foto Cláudia Lima da Costa)

Duas juntas alegaram que em causa está a defesa do direito à educação e ao ensino público dos residentes da área das suas freguesias

Relacionados
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) aceitou uma providência cautelar interposta por duas juntas de freguesia do concelho de Leiria contra o Ministério da Educação e da Ciência para suspender a constituição de um mega-agrupamento de escolas.

«É uma vitória de um projeto educativo e não de qualquer presidente de uma Junta de Freguesia» e «é um passo importante para que se venha a corrigir um erro enorme», disse à agência Lusa o autarca de Santa Catarina da Serra.

Joaquim Pinheiro sustentou que, com este acórdão do TCAS, «ganha-se esperança que a decisão unilateral da Direção Regional de Educação do Centro de avançar contra tudo e contra todos seja travada», uma vez que «a agregação não cumpre a lei» e «põe em causa um projeto educativo de sucesso».

A providência cautelar, movida pelas juntas de freguesia de Santa Catarina e de Chainça, para travar o mega-agrupamento de escolas Caranguejeira-Santa Catarina da Serra, fora rejeitada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por alegada «falta de legitimidade ativa» das requerentes.

As juntas recorreram para o TCAS, que lhes deu razão, sublinhando que as freguesias e os seus respetivos órgãos têm, por lei, atribuições e competências em matéria de Educação, determinando a baixa dos autos para a 1.ª instância, para o seu normal prosseguimento, com a inquirição das testemunhas arroladas e a decisão sobre o pedido.

O pedido visa a suspensão de eficácia do ato administrativo do Ministério da Educação, datado de 28 de junho de 2012, de constituição do Agrupamento de Escolas Caranguejeira-Santa Catarina da Serra e com a proibição da prática e suspensão de todos os atos de execução decorrentes da sua criação.

As juntas alegaram que em causa está a defesa do direito à educação e ao ensino público dos residentes da área das suas freguesias, por entenderem que tal agregação «irá prejudicar irremediavelmente o direito à educação das suas populações e destruir o ensino público das duas freguesias, acarretando o fim do projeto educativo existente no Agrupamento de Escolas de Santa Catarina da Serra, levando à migração dos alunos do agrupamento».

Na contestação ao recurso, o Ministério da Educação (ME) argumentou que do deferimento da «ilegal» pretensão das juntas de freguesia resultaria a «lesão do direito à educação».

O ME salientou ainda que, «neste momento, a regressão de todo o processo seria um fator decisivo para arremessar o caos nas escolas envolvidas, gerando todo um clima de instabilidade nos alunos, de todo indesejável para o normal desenrolar do ano letivo e para o sucesso educativo dos alunos, o que seria gravemente prejudicial ao interesse público em geral, e em especial para os alunos e famílias, postergando o direito ao ensino e ao êxito escolar, realidade esta que as recorrentes [juntas de freguesia], lamentavelmente, não enxergam, omitem e/ou secundarizam».
Continue a ler esta notícia

Relacionados