Covid-19: dez presos abdicaram da saída extraordinária e três pediram para regressar à cadeia - TVI

Covid-19: dez presos abdicaram da saída extraordinária e três pediram para regressar à cadeia

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  • 5 jun 2020, 16:52
Prisão

Dos 691 reclusos que beneficiaram de licenças de saída extraordinária por 45 dias em fase de pandemia, dez pediram para que não lhe fosse renovada a autorização por mais tempo e três já regressaram à prisão

Dos 691 reclusos que beneficiaram de licenças de saída extraordinária por 45 dias em fase de pandemia, dez pediram para que não lhe fosse renovada a autorização por mais tempo e três já regressaram à prisão.

Segundo dados da direção dos Serviços Prisionais, dos 691 reclusos que beneficiaram de saídas administrativas extraordinárias, 44 pessoas viram essa autorização revogada “por incumprimento das regras de confinamento” e três pediram voluntariamente para regressar aos estabelecimentos prisionais.

Segundo o regime de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, criado para evitar o contágio pelo novo coronavírus na população prisional, o princípio da atribuição de saídas extraordinárias de 45 dias é o da renovação da licença, sendo que, até ao momento, houve dez presos que pediram que a mesma não lhes fosse renovada.

A 12 reclusos foi dado parecer negativo para que o prazo da licença fosse renovado e têm de regressar à cadeia depois de não lhes ter sido renovada a licença.

Neste universo de 691 licenças há ainda a registar 84 pessoas a quem os tribunais, por se ter cumprido o tempo de pena, concederam, entretanto, liberdade condicional e 12 pessoas que vieram a ser abrangidas pelo Perdão”, adianta a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia de Covid-19, permitiu libertar cerca de 1.900 reclusos.

O regime excecional de libertação de presos permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, do qual beneficiaram 14 detidos, autoriza saídas administrativas extraordinárias de reclusos e prevê a antecipação excecional da liberdade condicional.

Recluso em prisão preventiva por suspeita de roubo

Um homem de 21 anos, libertado recentemente ao abrigo do regime excecional de flexibilização de penas, foi detido na quarta-feira, em Lisboa, por suspeitas de roubo, anunciou hoje a PSP.

“O suspeito, amplamente conhecido, foi recentemente libertado ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução das penas, na sequência do quadro pandémico”, avançou a PSP, referindo que o jovem foi detido na freguesia da Penha de França, na sequência de uma queixa de roubo, “com violência”, em que a vítima, um homem de 25 anos, ficou sem carteira, após ter sido interpelada com o pedido de um cigarro.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP informou que, além desta ocorrência, o suspeito de roubo foi detido “por duas vezes por crimes desta natureza” nos últimos 12 meses, verificando-se que em ambas as situações lhe foi aplicada a pena de prisão preventiva.

Aquando da libertação antecipada devido à pandemia da Covid-19, o jovem tinha em falta três anos e nove meses de pena de prisão efetiva para cumprir, “após se ter dado como provado a autoria de 12 crimes de roubo, alguns deles qualificados”, referiu a PSP, adiantando que, após ser presente a tribunal para primeiro interrogatório de arguido detido, foi-lhe decretada, novamente, prisão preventiva.

 

 

 

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