Lusófona: responsabilidade cabe “em primeira linha” à Universidade - TVI

Lusófona: responsabilidade cabe “em primeira linha” à Universidade

Lusofona

Instituição é responsável pelas irregularidades dos graus académicos, independentemente do conhecimento dos alunos

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O professor da Universidade do Minho Pedro Bacelar Vasconcelos considerou hoje que a Universidade Lusófona é a responsável pela atribuição de graus académicos irregulares, independentemente de os alunos terem ou não conhecimento de algum ilícito praticado.

A Universidade Lusófona regularizou apenas cinco dos 152 casos de processos académicos com atribuição irregular de equivalências e créditos, seis meses depois de o Ministério da Educação ter exigido a sua anulação.

Em declarações hoje à agência Lusa, o constitucionalista e especialista em direito administrativo disse que os casos têm de ser analisados individualmente, apesar de a responsabilidade caber “em primeira linha” à Universidade, que sem fundamento atribuiu qualificações aos alunos.

“Se se demonstrar que as qualificações anteriormente certificadas o foram erradamente, cria-se uma situação que, em última análise, será resolvida caso a caso e de acordo com o tipo de relações que se estabeleceram na suposição da existência dessa qualificação”, disse.


Na opinião do professor de direito, existe um benefício indevido que foi atribuído, que se traduz no reconhecimento de uma qualificação dada por uma instituição.

“Independentemente de o aluno ter ou não conhecimento do ilícito, estamos perante uma responsabilidade de uma instituição que estava certificada para fazer o que fez. Independentemente de os alunos terem ou não a perceção de alguma eventual irregularidade, isso não apaga a responsabilidade da instituição que o fez relativamente aos benefícios que foram recebidos e erradamente atribuídos”, salientou.


Também o professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa Paulo Otero disse hoje à Lusa que a análise tem de ser feita “caso a caso”.

“No entanto, eu diria que a situação dos alunos depende de várias circunstâncias: a primeira é saber se existia uma norma que permitia que verificados determinados pressupostos eles (alunos) tinham o direito à equivalência na respetiva disciplina. Isso significa que eles, de algum modo, ao pedirem a equivalência, colaboraram na prática do ato, mas a verdade é que colaboraram tendo uma norma que permitia que assim sucedesse”, indicou.

O professor defendeu que, em qualquer caso, o “aluno é alheio à ocorrência, salvo se tomou a iniciativa de pedir essa equivalência sabendo que não tinha direito” à mesma.


“Isto pode ser relevante para efeitos de responsabilidade civil, e a responsabilidade civil é da universidade, que lhe atribuiu um título e com base nesse título o aluno veio por exemplo a obter uma determinada profissão que depende da respetiva licenciatura”, sublinhou.

Paulo Otero disse que se, por exemplo, o aluno perder o emprego na sequência das irregularidades, este pode vir a desencadear uma ação de responsabilidade civil contra a universidade.

Em dezembro do ano passado, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, deu à Universidade Lusófona de Lisboa um prazo de 60 dias para regularizar os 152 processos de creditação académica e profissional irregulares detetados pela Inspeção Geral de Educação (IGEC), que analisou 398 processos entre os anos 2006 e 2012.
 
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