"Justiça Portuguesa tirará do acórdão as devidas consequências" - TVI

"Justiça Portuguesa tirará do acórdão as devidas consequências"

Escola (REUTERS)

Advogadas de Liliana Melo confiantes que a justiça vai acolher as medidas sugeridas pelo acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

As advogadas de Liliana Melo disseram hoje estar confiantes de que a justiça portuguesa acolha as medidas preconizadas no acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que considerou ilegal a decisão de retirar sete filhos à mãe para adoção.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou hoje ilegal a decisão do Tribunal de Sintra, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, de retirar sete filhos à mãe para adoção, e instou as autoridades a reexaminarem o caso.

Num acórdão hoje divulgado, o TEDH considera que houve uma violação do artigo 8º (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos direitos humanos, defende que o caso deve ser reexaminado com vista à adoção das "medidas apropriadas no superior interesse das crianças" e estipula o pagamento de uma indemnização de 15 mil euros à mãe das crianças, Liliana Melo, por danos morais.

Em comunicado enviado à agência Lusa, as advogadas Maria Clotilde Almeida e Paula Penha Gonçalves explicam que o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi proferido na sequência de uma queixa apresentada por Liliana Melo sobre as decisões dos tribunais portugueses no âmbito do processo que conduziu à separação e institucionalização de seis dos seus filhos menores.

Apesar de não prestarem declarações sobre factos concretos e decisões judiciais proferidas por tribunais portugueses, porque o processo judicial se encontra pendente no Tribunal Constitucional, as advogadas afirmam ter "a convicção firme de que a Justiça Portuguesa tirará do mesmo acórdão as devidas consequências, dando acolhimento às medidas nele expressamente preconizadas".

Sublinham ainda que o acórdão "é um documento público, disponível no sítio oficial do Tribunal Europeu, merecedor de reflexão profunda, claro e assertivo na proclamação dos Direitos Humanos".

O processo de Liliana Melo, cidadã cabo-verdiana residente em Portugal há mais de 20 anos, foi sinalizado em 2007 e acompanhado desde essa altura pelo tribunal e pela Segurança Social.

Segundo o Tribunal de Sintra, ao longo dos anos foram impostas várias condições à mulher, como vacinar os filhos, manter condições de habitabilidade, prover o sustento das crianças e fazer uma laqueação de trompas.

Em 2012, sete dos dez filhos foram retirados à mãe, por ordem do tribunal de Sintra, que considerou ter havido incumprimento.

O caso gerou polémica por a decisão ser entendida como uma retaliação por a mulher se ter recusado fazer uma laqueação de trompas.

Entretanto, sucederam-se vários recursos, com a família a alegar a violação de vários preceitos legais e inconstitucionalidades.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que não existem ilegalidades nas decisões proferidas pelo Tribunal de Sintra e contrariou a possibilidade de visitas de Liliana Melo aos filhos, por ser "incompatível" com a retirada das crianças para adoção.

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