Ministério Público pediu condenação da mulher mais velha presa em Portugal - TVI

Ministério Público pediu condenação da mulher mais velha presa em Portugal

  • LCM
  • 6 abr 2018, 19:08
Idosos

Mulher de 90 anos está a ser julgada com mais seis arguidos

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação da mulher mais velha presa em Portugal, que está a ser julgada em Lisboa, juntamente com mais seis arguidos, por burla na venda de um imóvel que não lhes pertencia.

Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos decidiram, em 2016, "engendrar um esquema" com o intuito de vender um imóvel devoluto que não era seu, avaliado em meio milhão de euros, e usufruir das receitas daí provenientes. Para o efeito formaram uma organização, dentro da qual definiram tarefas para cada um.

Além da mulher, de 90 anos e de nacionalidade brasileira, são ainda arguidos neste processo um filho, uma filha, um neto e uma sobrinha da arguida, a qual se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Tires desde novembro de 2016.

Em causa estão os crimes de burla qualificada, tentativa de burla, falsificação de documento, associação criminosa, branqueamento de capitais e auxílio material.

Hoje, nas alegações finais do julgamento, que começou em dezembro do ano passado, o procurador do MP pediu a condenação dos sete arguidos: penas suspensas para a idosa e outros quatro arguidos e penas efetivas para os restantes.

O procurador justificou que estes dois arguidos – um deles filho da idosa - são reincidentes na prática deste tipo de crimes, estando ambos a cumprir pena de prisão à ordem de processos de burla, falsificação e contrafação de documento e recetação, ocorridos em vários pontos do país após se evadirem das prisões durante o tempo em que integraram esta alegada organização.

Lopes Guerreiro, advogado da idosa, do filho e do neto desta, corroborou as alegações do MP quanto à mulher e ao filho, concordando com as penas suspensa e efetiva, respetivamente, mas pediu a absolvição do neto da idosa que, no seu entender, desconhecia o negócio.

No final da sessão, que decorreu no Tribunal Central Criminal de Lisboa, o filho e a mulher reiteraram o “arrependimento” já demonstrado anteriormente em sede de julgamento, no qual confessaram a burla na venda do imóvel.

“Estou muito arrependida. O arrependimento foi muito grande, estou afastada da minha família [que está no Brasil]”, disse a arguida, visivelmente emocionada ao coletivo de juízes.

Os outros advogados pediram, a absolvição dos respetivos constituintes, alegando que não se fez prova em julgamento da prática dos crimes pelos quais estão acusados.

A leitura do acórdão ficou agendada para as 13:00 de 03 de maio.

Segundo a acusação do MP, no esquema que montaram, os arguidos elaboraram atas de assembleias gerais que não se realizaram, de uma sociedade comercial, proprietária do imóvel, à qual dois deles já tinham pertencido.

Nesses documentos, são acusados de falsificar assinaturas.

Com esses documentos falsificados, conseguiram comprovar que eram sócios gerentes da empresa, junto da Conservatória do Registo Predial, e abrir contas bancárias em nome da entidade comercial para movimentarem, sendo acusados de enganar esses funcionários.

Os arguidos começaram a contactar potenciais clientes e conseguiram vender o apartamento em outubro desse ano por 400 mil euros, tendo recebido uma transferência de 300 mil euros.

Com o dinheiro obtido, começaram a fazer levantamentos e a efetuar pagamentos por cartão de débito, entre eles a compra de joias no valor de 5.000 euros.

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