SEF detém crianças no aeroporto e vai contra regras da ONU - TVI

SEF detém crianças no aeroporto e vai contra regras da ONU

  • JFP
  • 22 jul 2018, 10:11

Já este ano, três crianças ficaram detidas no centro de instalação temporária do aeroporto de lisboa entre dez a 18 dias

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantém no aeroporto de Lisboa menores filhos de requerentes de asilo, colocando Portugal a violar as regras internacionais sobre os direitos das crianças definidas pela ONU, noticia este domingo o jornal Público.

De acordo com o jornal, a ONU já alertou a Provedoria de Justiça, a quem cabe monitorizar, para a presença destas crianças detidas pelo SEF, mas a provedora afirma que lhe deram as competências, mas não os meios.

Até 2016, a regra era a de que todos os menores requerentes de asilo entravam em Portugal, mas a alteração da lei levou a esta situação, notou, pelo seu lado o Conselho Português para os Refugiados (CPR).

De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, a detenção de um menor por causa do estatuto legal dos pais é uma violação dos seus direitos.

A lei prevê que as crianças requerentes de asilo em Portugal, acompanhadas ou não, sejam encaminhadas para a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR) do CPR.

No entanto, ao Público, o CPR revela que o SEF tem frequentemente quebrado estas regras desde há dois anos.

Segundo o CPR, o período de espera destas crianças nos Centro de Instalação Temporária (CIT) tem aumentado de alguns dias para algumas semanas.

O Público, que visitou o CIT do Aeroporto de Lisboa, encontrou uma criança de três anos que estava, há um mês e meio, a pernoitar num colchão no chão junto à cama da mãe, numa camarata que pode chegar a ter 16 pessoas.

Os cinco CIT ou espaços equiparados - no Porto, Lisboa e em Faro - retêm pessoas a quem foi recusada a entrada em Portugal, requerentes de asilo até análise do processo e pessoas a quem foi decretada a medida de afastamento do território nacional.

Ao jornal, o gabinete de comunicação do SEF salientou “que as crianças não são detidas mas ‘retidas’" para verificação, o que - contrapõe o CPR - pode ser difícil porque “na maioria dos casos os requerentes de proteção internacional não se fazem acompanhar por documentos comprovativos”.

O SEF realça ainda que os menores não acompanhados com menos de 16 anos são "logo" encaminhados para o CACR e que, quando têm mais de 16 anos, podem permanecer no CIT para averiguação da identidade, o que “não ultrapassa os sete dias".

Segundo o SEF, se os menores vierem com famílias documentadas são autorizados a entrar em território nacional e conduzidos ao CACR.

A Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) já pediu a intervenção da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, entidade a quem cabe desde 2013 monitorizar periodicamente a inspeção e monitorização dos locais com pessoas detidas ou condicionadas na sua liberdade.

A provedora mostrou-se preocupada, considerando que os CIT são “o verdadeiro ‘no man’s land’ contemporâneo”, locais “híper voláteis”, onde “as pessoas não têm ninguém”.

A provedora disse ainda que não tem meios suficientes para fazer as visitas de monitorização, que deveriam ser três por mês, e “critica o facto de a resolução de 2013 que lhe atribuiu aquelas funções não ter sido acompanhada por nenhuma medida concreta de apoio logístico, ou seja, de pessoal”, cita o Público.

O relatório anual do Mecanismo Nacional de Protecção (MNP), entregue em junho à Assembleia da República, denuncia que as instalações de Lisboa não têm condições para famílias.

No ano passado, 64% dos pedidos de asilo foram rejeitados em Portugal. Dos 1.750 candidatos, apenas 119 conseguiram o estatuto e 136 a proteção subsidiária.

Falta de documentação legal

Em comunidado enviado às redações, o SEF explica que a falta de documentação legal está na base das retenções. A ausência de documentos comprovativos da identidade dos menores e dos adultos que os acompanham obriga as autoridades a reterem as crianças.

Nestes casos, são realizadas diligências para se verificar a identidade das crianças e é dado um prazo aos adultos para apresentarem a documentação, o que a não acontecer pode indiciar tráfico de menores, havendo necessidade de se aguardar junto do Tribunal de Família e Menores a medida de promoção e protecção, bem como a designação de representante legal”, diz a nota.

O SEF lembra que nos últimos anos tem crescido o número de adultos acompanhados de crianças que pedem asilo em Portugal, mas que chegam sem a documentação necessária.

As crianças “podem permanecer algum tempo no CIT para se averiguar a identidade/idade e obter do Tribunal de Família e Menores indicação do Centro de Acolhimento apropriado”, diz o comunicado sobre a chegada destas pessoas.

Continue a ler esta notícia