Praia Maria Luísa: Estado condenado a pagar mais de um milhão de euros aos familiares das vítimas da derrocada - TVI

Praia Maria Luísa: Estado condenado a pagar mais de um milhão de euros aos familiares das vítimas da derrocada

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  • 27 mai 2020, 16:58

Cinco pessoas morreram na praia de Albufeira em agosto de 2009

O Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2009.

Segundo a sentença, com a data de hoje e a que a agência Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.

Da prova produzida conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão”, refere a sentença.

Além das falhas encontradas na monitorização do estado da falésia, o TAF de Loulé refere que se teve “de apurar também se o Estado cumpriu o dever de cuidado/vigilância na vertente de criação e colocação de sinalização, a fim de avisar os utentes da praia sobre os perigos das arribas e mais concretamente do leixão em causa”.

O tribunal diz que o relatório junto aos autos, elaborado em novembro de 2009, três meses após o acidente, “consubstancia um erro, pois apenas reflete parte da realidade” que se verificava naquela zona, aludindo a uma fotografia que “corresponde tão só a uma das entradas da praia Maria Luísa - a do Club Med - e não é a que as vítimas usaram para aceder à praia” no dia da derrocada.

Ou seja, o relatório de novembro de 2009 induz em erro quem se baseie no mesmo para concluir que a praia Maria Luísa tinha sinalização sobre perigo de derrocada de arribas. De facto, da leitura de outros relatórios e pareceres constantes dos autos, verifica-se que os mesmos afirmam que a praia se encontrava sinalizada, mas foram todos feitos com fundamento no relatório referido que, erradamente, afirma que a praia Maria Luísa se encontrava sinalizada, mas na verdade, apenas se encontrava sinalizada a entrada do acesso pelo Club Med”, explica a sentença.

Para o TAF de Loulé, no distrito de Faro, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.

“Face às circunstâncias apuradas, atenta a prova produzida, e tendo em conta a diligência de um funcionário zeloso, o Estado não logrou afastar a presunção de culpa. Verificados que estão os pressupostos da ilicitude, da culpa e do nexo de causalidade entre o facto e o acidente e os danos dele resultantes, resta, pois, determinar quais os valores a fixar a título de indemnização pelos danos provados”, concluiu a juíza Patrícia Martins.

Contactado pela Lusa, o advogado Pedro Proença, que representa os familiares das quatro vítimas mortais que pertenciam à mesma família, diz que se fez justiça.

Pôs-se a nu as graves deficiências na monitorização do estado das falésias e a forma negligente como o Estado tratou a questão. Podia ter evitado aquelas mortes e fica a ideia de que só não houve mais tragédias idênticas por acaso”, sublinhou.

Para o advogado, “fez-se a justiça possível para as vítimas e familiares que chegaram a ser injustamente acusados pelas autoridades de serem responsáveis pelo que aconteceu”.

Esta sentença cala todos os que ousaram ofender a memória das vítimas acusando-as de serem os responsáveis pelo incidente”, concluiu Pedro Proença.

A sentença é passível de recurso.

"Estado podia ter evitado mortes"

O Estado podia ter evitado a morte das cinco pessoas atingidas pela derrocada na praia Maria Luísa, que morreram “desnecessariamente” há quase 11 anos, disse à Lusa o advogado que representa a família de quatro vítimas mortais.

“Ficou vastamente provado que estas vítimas morreram desnecessariamente e que o Estado podia ter evitado estas mortes”, afirmou Pedro Proença à Lusa.

Segundo o advogado, ficou provado que o Estado, pelo menos desde 1999, data em que foi aprovado o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) do Algarve, “já conhecia a existência de riscos graves naquela praia, que é considerada a praia mais perigosa em termos de risco de derrocada” do Algarve.

“O Estado conhecia essa especificidade da praia Maria Luísa desde 1999, pelo menos. Estava mais que avisado do risco sobre a eventualidade e os riscos de derrocada e, ainda assim, não quis investir em sinalização adequada, nem em prevenção adequada que pudesse evitar a tragédia que aconteceu”, sublinhou.

Pedro Proença disse lamentar que, na altura, o Ministério Público “se tenha apressado a arquivar o processo [crime], sem “aprofundar” e “investigar convenientemente” o caso, arquivamento que considerou ter sido feito com “leviandade” e de “forma brejeira”.

“Se o Ministério Público, no âmbito do processo crime, tivesse feito aquilo que foi feito neste processo, tivesse procurado a informação e as provas, tal como foi feito neste processo, certamente que alguns responsáveis da Agência Portuguesa do Ambiente hoje estariam presos ou teriam respondido em processos crime”, sugeriu.

Questionado pela Lusa se estava a ponderar recorrer da sentença, fonte do Ministério do Ambiente não quis, para já, pronunciar-se, dizendo apenas que “de momento” não iria fazer qualquer comentário.

As cinco vítimas mortais são uma mulher, à data com 37 anos e com duas filhas, e um casal, com 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26 anos. Um dos sobreviventes, que é o terceiro demandante no processo, então com 24 anos, era namorado de uma destas jovens e ficou ferido com gravidade no acidente.

Todas as pessoas envolvidas no acidente eram turistas a passar férias no Algarve: a família de quatro pessoas residia na freguesia de Ramalde, no Porto, enquanto a quinta vítima era residente em Coimbra.

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