Condenado a 11 anos por matar a mulher a tiro - TVI

Condenado a 11 anos por matar a mulher a tiro

Justiça

Arguido não conseguiu convencer o tribunal de que o disparo foi acidental

O Tribunal de Lousada condenou, esta sexta-feira, a 11 anos de prisão o homem de Felgueiras que, em Junho de 2008, na freguesia de Lustosa, Lousada, matou a companheira com um tiro de pistola.

O colectivo considerou que, durante as audiências, ficou provada a prática de homicídio simples, não dando razão à tese da defesa que sustentava o carácter acidental do disparo. O tribunal também não deu razão ao Ministério Público (MP), que pedia a condenação do réu pelo crime de homicídio na forma qualificada, com uma moldura penal de 12 a 25 anos.

De acordo com o acórdão, «o arguido agiu livre, voluntária e conscientemente, com conhecimento de que a arma que empunhou estava municiada e pronta a disparar, de que a mesma estava apontada na direcção da Sandra Marisa, que estava à sua frente», e com a qual vivia maritalmente na mesma casa. No acórdão, pode também ler-se que «o arguido não conseguiu convencer o tribunal de que efectuou o disparo inadvertidamente».

Os 11 anos da pena aplicada resulta do cúmulo jurídico dos crimes de homicídio ¿ 10 anos ¿ e detenção de arma proibida ¿ 18 meses. O arguido foi também condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 139 mil euros aos três filhos do casal.

O advogado do arguido, Pedro Miguel Carvalho, anunciou que vai recorrer da decisão do colectivo, insistindo na tese de que o disparo foi acidental, o que configuraria um crime de homicídio por negligência.
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