Decisão do caso Rui Pedro conhecida hoje - TVI

Decisão do caso Rui Pedro conhecida hoje

Ministério Público pediu pena «superior a sete anos de prisão» para Afonso Dias, o único arguido do processo

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O Tribunal de Lousada profere, esta quarta-feira, o acórdão do julgamento do homem acusado do rapto de Rui Pedro, a criança de Lousada desaparecida desde 1998.

Nas alegações finais, realizadas no dia 27 de janeiro, o Ministério Público pediu uma pena «superior a sete anos de prisão» para Afonso Dias, único arguido do caso, acusado de um crime de rapto agravado. De acordo com a procuradora Elisa Cardoso, durante o julgamento ficou-se com «a certeza quase absoluta de que o arguido consumou o crime».

A magistrada alegou ter ficado demonstrada «a existência de indícios seguros». «Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia», vincou ao coletivo.

Elina Cardoso destacou a importância e a coerência da prova testemunhal, nomeadamente dos antigos colegas de escola do menor, os quais disseram terem visto Rui Pedro entrar para o carro do alegado raptor no dia do desaparecimento (4 de março de 1998). Para a procuradora, a prova testemunhal «manteve-se na íntegra», não tendo havido «contaminação». «Até os mais exigentes terão de se render à prova feita em audiência», vincou.

Nas alegações finais, o advogado da família de Rui Pedro disse contar com a condenação, considerando «justo» se tal vier a ocorrer. «Podemos ter a certeza que o Rui Pedro entrou no carro deste homem [arguido] e foi com ele às prostitutas», afirmou Ricardo Sá Fernandes nas suas alegações finais, assegurando que «a prova é arrasadora».

O advogado disse rever-se na medida da pena de prisão pedida pelo Ministério Público. Ricardo Sá Fernandes insistiu que a prova da acusação é sólida e foi abundantemente feita em audiência.

Por seu turno, o advogado de defesa pediu a absolvição do arguido, considerando não ter ficado provado o crime de que está acusado. «Não vai ser possível dar como provado que foi Afonso Dias [arguido] que levou Rui Pedro até Alcina Dias», defendeu Paulo Gomes.

O jurista procurou ao longo das suas alegações apontar o que considerou serem contradições de alguns depoimentos.

A propósito da dúvida que disse subsistir, alertou o tribunal para, com uma eventual condenação do arguido, «se estar a cometer um enorme erro», lembrando que Afonso Dias «está a ser julgado moralmente pelo desaparecimento de Rui Pedro».
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