Luís Filipe Vieira foi detido para "acautelar a prova" e evitar fuga - TVI

Luís Filipe Vieira foi detido para "acautelar a prova" e evitar fuga

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 7 jul 2021, 17:04

Comunicado do DCIAP revela detalhes sobre operação que culminou com quatro detidos

O Ministério Público justifica a detenção de Luís Filipe Vieira, do empresário conhecido como "rei dos frangos", do filho de Vieira e do empresário Bruno Macedo com a necessidade de preservar provas e evitar fugas.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) revelou alguns detalhes sobre esta operação.

Em comunicado, o DCIAP sublinha que as detenções foram feitas de forma a "acautelar a prova, evitar ausências de arguidos e a prevenir a consumação de atuações suspeitas em curso".

No processo, as autoridades investigaram negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, "que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades".

"Em causa estão factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente e suscetíveis de integrarem a prática, entre outros, de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento", avança o comunicado.

As diligências foram levadas a cabo por 66 Inspetores Tributários, quatro magistrados do Ministério Público, três Juízes de Instrução Criminal e 74 polícias da PSP, nove dos quais a exercerem funções no DCIAP.

Foram cumpridos cerca de 45 mandados de busca que abrangeram instalações de sociedades, domicílios, escritórios de advogados e uma instituição bancária. As buscas foram realizadas, como a TVI já tinha avançado, nas áreas de Lisboa, Torres Vedras e Braga.

A operação, realizada a partir de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do DCIAP e cuja investigação se encontra a cargo da Autoridade Tributária e Aduaneira, "contou com a estreita colaboração da PSP". 

Os detidos serão presentes, previsivelmente esta quinta-feira, a primeiro interrogatório judicial com vista à aplicação, "considerando a gravidade dos crimes e as exigências cautelares", de medidas coação diferentes do termo de identidade e residência.

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE