Caso Rosa Grilo: o que mudou na acusação que obrigou a adiar a sentença - TVI

Caso Rosa Grilo: o que mudou na acusação que obrigou a adiar a sentença

Chegada dos suspeitos ao tribunal

Tribunal passou a atribuir exclusivamente à viúva a decisão de matar o triatleta Luís Grilo. Além deste facto, há alterações que se prendem, por exemplo com datas, horas exatas e número de mensagens trocadas pelos arguídos

O Tribunal de Loures atribui exclusivamente a Rosa Grilo a ideia de matar o triatleta Luís Grilo. Esta é a principal alteração aos factos constantes na acusação e que motivaram o adiamento da sentença. 

De acordo com o despacho a que a TVI teve acesso, após a reunião entre as três magistradas e os jurados que constituem o Tribunal de Júri, "da prova produzida em audiência resultam indiciados factos que não constam, ou não constam nos seus exatos termos da acusação", o que justifica a alteração não substancial dos factos referida pela juíza na audiência de sexta-feira. 

Assim, na versão do despacho de acusação, datado de março de 2019, atribuia-se a decisão de tirar a vida a Luís Grilo a Rosa Grilo e a António Joaquim. Essa decisão teria sido tomada antes do dia 2 de junho de 2018, o que faria com que o crime tivesse sido preparado durante quase duas semanas. Nas alterações agora efetuadas, atribui-se a intenção de matar o triatleta apenas a Rosa Grilo. E essa decisão terá sido tomada "em data que não foi possível concretamente apurar, mas anterior a 14.07.2018". 

Muda portanto a autoria moral do crime e a data em que a decisão terá sido tomada. Há também alterações ao nível das motivações: se o despacho original de acusação indicava como um dos motivos para o crime a possibilidade de os dois amantes assumirem publicamente a sua relação amorosa, agora, com as alterações efetuadas, o motivo seria apenas financeiro. Rosa Grilo terá tido a ideia de matar o marido "a fim de beneficiar de uma situação económica abastada, resultante dos valores indemnizatórios a serem pagos pelos seguros de vida", no valor de 500 mil euros, bem como da casa do casal e do dinheiro depositado em contas bancárias. 

Tribunal mantém autoria do disparo

Se os pontos referentes à decisão de matar Luís Grilo foram modificados, o Tribunal mantém, contudo inalterado o ponto referente à autoria do disparo. No despacho do Ministério Público (MP), lê-se que ambos se dirigiram ao quarto onde o triatleta dormia e que “António Joaquim apontou a referida arma na direção do corpo de Luís Grilo e efetuou um disparo”.

Isto não significa que o facto tenha sido dado como provado. Quer os que foram alterados quer os que não foram, podem, no acórdão, serem dados como não provados.

Outra das mudanças prende-se com as horas em que os dois arguidos terão trocadas mensagens de telemóvel e com a quantidade de mensagens trocadas. O despacho inicial fala em 22 mensagens trocadas, entre as 19:02 e as 19:05 do dia 15 de julho de 2018. O Tribunal de Júri fala em 21 mensagens, trocadas entre as 19:02 e as 19:23.

O despacho com as alterações não substanciais aos factos altera também a data em que António Joaquim passou a frequentar a casa da arguida. O despacho inicial dizia que o passou a fazer a partir do dia 16 de julho de 2018. Agora, o Tribunal alterou a data para 21 de julho de 2018. 

As armas de António Joaquim e a legalização das mesmas

De acordo com a acusação do MP, teria sido António Joaquim a levar a arma até casa de Luís Grilo, no próprio dia em que terá sido cometido o crime. A alteração diz agora que foi Rosa Grilo quem “entrou na posse” da arma de António Joaquim “de forma que não foi possível apurar”, antes de 14 de julho de 2018, ou seja dois dias antes do homicídio.

O documento produzido pelo Tribunal esta sexta-feira altera também factos no despacho do Ministério Público referentes à licença e porte de arma de António Joaquim. Na acusação, era mencionado que o arguido não é titular de licença de uso e porte de arma e não se encontrava autorizado a ter na sua posse as armas e munições que foram apreendidas na sua casa, aquando das buscas domiciliárias.Agora, pode ler-se nas alterações  que António Joaquim estava “legalmente dispensado de licença de uso e porte de arma, relativamente a armas de calibre 6,35 mm”, por causa da sua profissão.

Na altura das buscas, foram apreendidas três armas em casa de António Joaquim e apenas uma tinha calibre 6,35. Para as outras duas, o arguido necessitaria de licença e de registo e não tinha nenhum dos documentos para nenhuma delas.

Os advogados têm agora os 15 dias que pediram para analisar as alterações e para se pronunciarem sobre as mesmas e requerer ou não novas testemunhas e nova produção de prova. Só depois serão marcadas as alegações finais e será agendada nova leitura da sentença.

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