Os pormenores que marcaram a sentença de Rosa Grilo - TVI

Os pormenores que marcaram a sentença de Rosa Grilo

Foi acusada, julgada e condenada pela autoria moral e material da morte do marido e apanhou a pena mais pesada prevista no código penal português. Passamos em revista alguns pormenores que marcaram a leitura do acórdão, que durou várias horas

Rosa Grilo foi, esta terça-feira, condenada a 25 anos de cadeia. O Tribunal considerou-a culpada da morte de Luís Grilo. De acordo com o acórdão da sentença, foi ela quem planeou a morte e o desaparecimento do corpo. Ainda de acordo com o mesmo documento, foi ela quem executou o crime, do princípio ao fim, incluindo o engendramento do plano para encenar o desaparecimento.

Pose altiva e cabeça erguida

Rosa Grilo nunca baixou a cabeça. Tal como tinha feito ao longo de todo o julgamento, apresentou-se em tribunal impecavelmente vestida e maquilhada. Usava uma saia curta, com padrão “tigresse” e um casaco castanho de pele sintética, que a advogada Tânia Reis fez questão de ajeitar, enquanto conversava com a cliente, antes da sessão começar.

Rosa Grilo entrou por uma porta lateral da sala de audiências, acompanhada por uma agente da Guarda Prisional. Ainda algemada, olhou para o local onde estavam sentados os pais e abriu um rasgado sorriso. Levou as mãos à boca e atirou-lhes vários beijos, que foram retribuídos.

Depois de lhe serem retiradas as algemas, conversou demorada e animadamente com a advogada. Enquanto isso, António Joaquim (que tinha entrado pela mesma porta por onde entraram os jornalistas e os elementos do público, uma vez que não se encontrava detido) permanecia sentado na mesma fila, separado por quatro cadeiras, sempre a olhar em frente, sem nunca lhe dirigir o olhar.

Rosa manteve a pose enquanto ouvia a presidente do coletivo de juízes, Ana Clara Baptista, a validar quase todos factos da acusação, no que a ela diziam respeito, um a um, sem nunca mostrar fragilidade. De todos os factos em que a acusação tinha o nome dos dois arguidos, desapareceu o nome de António Joaquim e ficou só o de Rosa Grilo.

O Tribunal não deu como provado que o plano tivesse sido engendrado pelos dois, nem que Rosa e o amante tenham viajado para Avis, com o intuito de planearem a ocultação do cadáver.

Quando ouviu a pena a que tinha sido condenada, olhou para trás, para o local onde estavam sentados familiares de Luís Grilo e dirigiu-se ao filho da cunhada, Júlia Grilo, para lhe perguntar “Onde está a tua mãe?”. Júlia, que detém a guarda de Renato (filho de Rosa e Luís, de 13 anos), esteve presente em quase todas as sessões do julgamento, mas não compareceu na leitura de sentença.

Mãe de Rosa abandonou a sala ainda sem a pena completa revelada

Nessa altura, as juízas e os jurados tinham abandonado a sala.

Foi necessário passar em revista as atas das alegações finais, porque, a determinada altura do acórdão, a juíza presidente usou a expressão “tal como o Ministério Público referiu não existir prova direta contra António Joaquim” e o magistrado do Ministério Público assegurava que não tinha proferido aquela frase.

Na ausência das juízas e dos jurados, Rosa ia sorrindo, ia mexendo nos longos cabelos bem penteados e ia conversando com a advogada e com a guarda prisional que a escoltava.

De vez em quando, virava-se para trás e atirava beijos ao pai, que lhos ia devolvendo. Nesta altura, a mãe de Rosa já tinha deixado a sala, sozinha, escoltada por um batalhão de jornalistas quase até ao carro. “Se ela é criminosa, ele também é”, ia dizendo, indignada, Maria Antónia Pina.

Saiu ciente de que a filha tinha sido condenada a 24 anos pelo homicídio do genro, mas nem esperou para ouvir que também tinha sido condenada a um ano e 10 meses por profanação de cadáver e a 18 meses por posse de arma.

Porque o depoimento do pai não foi considerado pelo Tribunal

O pai de Rosa, que se manteve ao lado da filha desde a detenção, ficou dentro da sala de audiências até ao fim.

Até na versão que apresentou diante do Tribunal, Américo Pina esteve ao lado da filha, contando pormenores que corroboravam a versão da arguida de que Luís Grilo tinha sido morto por três angolanos, por causa de um suposto envolvimento em tráfico de diamantes.

Mas o depoimento de Américo Pina não foi tido em conta. Foi considerado “inverosímil e não corroborado por outro meio de prova”. A juíza presidente, Ana Clara Baptista, sublinhou no acórdão que o pai de Rosa Grilo só contou ao tribunal que teria sido, ele próprio ameaçado pelos supostos angolanos, “para tentar corroborar a versão da filha, na tentativa de a desresponsabilizar”.

Tal como o depoimento de Américo Pina, também o da testemunha Margarida Brito não foi considerado, por ser “incoerente” e porque a testemunha se apresentava “emocionalmente alterada”.

A dependência química do casal

A juíza leu o acórdão quase na íntegra, durante mais de duas horas. Leu também o relatório social de todos os intervenientes. Nesta fase, ficou a saber-se que Rosa e Luís foram dependentes de heroína, quando começaram a viver juntos e que foi Júlia quem os acolheu em sua casa, durante cerca de dois anos, “ajudando-os no tratamento ambulatório” da dependência.

Ana Clara Baptista referiu também que a família de Rosa “recusou a ideia” da dependência da filha.

Porque foi absolvido António Joaquim

A absolvição de António Joaquim era quase uma certeza, desde que foi libertado e desde que foram introduzidas as alterações não substanciais dos factos, a 10 de janeiro. Veio a confirmar-se.

O tribunal alegou falta de provas que colocavam António nos locais do crime. A arma usada para matar Luís seria a única prova que o poderia ligar ao homicídio do triatleta. Mas, logo na primeira sessão de julgamento, Rosa ilibou o amante, assegurando ao Tribunal que foi ela quem tirou a arma de casa de António “para se proteger dos angolanos”, sem que aquele soubesse.

A juíza Ana Clara Baptista realçou, na leitura do acórdão, que “é certo que a arma usada” para matar o triatleta pertencia a António Joaquim e sublinhou que este “assumiu um comportamento estranho” depois do crime. E deu como exemplo o facto dado como provado de que começou a frequentar e a pernoitar na casa da amante quando ainda decorriam buscas por Luís, as férias que passou com ela no mesmo período e de nunca ter sequer estranhado o comportamento de Rosa.

A juíza reconhece, contudo, que “esta constatação não é suficiente” para o condenar e que “não se produziu em audiência prova suficiente” de que tenha estado envolvido no homicídio.

O tribunal absolveu o funcionário judicial fundamentando-se no princípio in dubio pro reo, ou seja, em caso de dúvidas, favorece-se o arguido. Não quer dizer que o tribunal tenha a certeza de que o arguido não esteve envolvido no crime, mas “no mínimo fica instalada a dúvida”, lê-se no acórdão. E isso basta para o absolver.

António Joaquim foi apenas condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de detenção de arma proibida.

As falhas apontadas à versão de Rosa Grilo

A arguida manteve, do princípio a fim do julgamento, a versão de que o marido tinha sido assassinado à sua frente, com dois tiros na cabeça (a autópsia refere apenas um buraco de bala) por três angolanos, “dois negros e um branco”, por causa de um suposto tráfico de diamantes.

A versão foi completamente arrasada no acórdão lido esta terça-feira. A juíza falou de “total inverosimilhança” da versão, que “não é corroborada com outros meios de prova, nem com outros testemunhos”.

A juíza considerou “bizarro e contraditório” o comportamento de Rosa Grilo a seguir ao crime, se se tiver em conta a versão por ela a presentada. Não compreende, por exemplo, como é que a arguida não impediu que o filho regressasse a casa “quando ali estariam três pessoas perigosas”, que tinham o seu pai sob ameaça.

A magistrada alegou ainda que Rosa recebeu a cunhada e a sobrinha “descontraída e com presença de espírito” para justificar a ausência do marido e “fazer conversa de circunstância” com as visitas.

Tendo em conta a versão apresentada por Rosa, o Tribunal diz também não ser compreensível que não tenha aproveitado, primeiro o telefonema da sobrinha e depois a presença das familiares para pedir ajuda.

O Tribunal considera também “incompreensível” que Rosa tenha deixado o filho em casa, durante várias horas, supostamente com um dos assassinos do pai, enquanto foi participar o desaparecimento do marido à GNR e que, também nessa altura, não tenha pedido ajuda.

Até o facto de Rosa Grilo ter parado para levantar dinheiro causou estranheza no Tribunal. “Não se compreende que, na situação concreta, alguém faça um desvio para levantar 60 euros”, diz o acórdão.

Também a “disposição para ir a festivais de música”, com o marido já assassinado, segundo alegou em tribunal assassinado na sua presença, foi um comportamento que causou estranheza ao coletivo de juízes e fez com que considerassem a história apresentada desprovida de verdade.

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