Condenados a prisão por forjar contratos com dados de mortos - TVI

Condenados a prisão por forjar contratos com dados de mortos

  • AM
  • 25 out 2018, 16:54
Justiça (iStockphoto)

Arguidos foram condenados por um crime de falsificação de documento na forma continuada e um de burla qualificada

O tribunal da Comarca da Madeira condenou, esta quinta-feira, três pessoas a penas de prisão entre os três e os quatro anos, suspensas, por montaram um esquema para forjar contratos de adesão de telemóveis falsificados, utilizando dados de pessoas já falecidas.

Os três arguidos, um casal e um outro homem, foram acusados pelo Ministério Público de seis crimes de falsificação e dois de burla na forma continuada, tendo o coletivo presidido pela juíza Teresa Sousa decidido “não aceitar como boa esta qualificação jurídica”.

Por isso, sancionou os três arguidos por um crime de falsificação de documento na forma continuada e um de burla qualificada.

A magistrada considerou que “nenhum dos arguidos conseguiu explicar cabalmente os contratos forjados” e aspetos relacionados com “as coincidências dos clientes”.

Os três arguidos responderam por, entre fevereiro e abril, terem forjados seis contratos de adesão ao ‘Office Box’ e ‘Pacotes de Empresas’, um esquema que lhe permitiu ficar com mais de 20 computadores portáteis, mais de duas dezenas de placas de banda larga, cartões e 50 telemóveis desbloqueados, material que revenderam a terceiros.

Para o efeito, utilizaram nomes de pessoas já falecidas, tendo a investigação sido desencadeada por uma denúncia feita pela descendente de uma delas quando recebeu faturas de equipamentos e serviços em nome do pai que havia morrido há dois anos.

Em cúmulo jurídico, um dos homens foi condenado a quatro anos de prisão (um ano e dois meses pelo de falsificação e três anos pelo de burla).

Aos outros dois arguidos o tribunal aplicou uma pena de três anos (um ano pelo crime de falsificação e dois anos e dez meses pelo de burla qualificada).

Quantos aos pedidos cíveis interpostos pela Meo e uma das empresas intermediárias, foram condenados no pagamento de um valor superior a 17.600 euros, que já está liquidado.

No que diz respeito ao montante reclamado pelo equipamento, na ordem dos 69 mil euros, o tribunal considerou ser necessário apurar, por considerar haver “uma aparente acumulação” de valores por parte dos reclamantes, devendo ser “objeto de liquidação exterior”, disse Teresa Sousa.

O defensor do arguido a quem foi atribuída a penalização mais pesada fez constar de imediato em ata que o seu cliente “não se conforma com a sentença proferida”, anunciando que vai “interpor recurso para o Tribunal da Relação”.

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