Relação mantém pena máxima para 5 condenados da "Máfia de Braga" - TVI

Relação mantém pena máxima para 5 condenados da "Máfia de Braga"

  • LCM com Lusa
  • 17 out 2018, 16:17

Um sexto arguido viu a pena ser reduzida para 23 anos

A Relação do Porto manteve hoje as penas de 25 anos de prisão aplicadas em primeira instância a cinco dos principais condenados por sequestro e homicídio de um empresário de Braga, cujo corpo acabou dissolvido em ácido sulfúrico.

Um sexto arguido também condenado na primeira instância a 25 anos de cadeia, o máximo permitido em Portugal, viu a sua pena reduzida para 23 anos de cadeia.

O advogado do principal arguido anunciou já aos jornalistas que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Em 20 de dezembro de 2017, a primeira instância criminal de São João Novo, no Porto, aplicou a pena máxima a seis envolvidos, em 2016, no sequestro e homicídio do empresário João Paulo Fernandes.

Foram condenados à pena máxima pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver, incêndio e detenção de arma proibida.

Dois outros arguidos, com envolvimento menos gravoso no caso, foram condenados a penas suspensas: de um ano e dez meses, pelos crimes de falsificação ou contrafação de documento e de incêndio, e de cinco anos, por furto qualificado.

Um nono arguido foi condenado a uma pena de multa, no valor de 720 euros, apenas por posse ilegal de armas.

Repetição parcial do julgamento, redução de pena ou mesmo absolvição estavam entre os pedidos das defesas ao Tribunal da Relação do Porto, por entenderem que houve deficiente avaliação da prova produzida e/ou que alguma dessa prova foi obtida de forma ilegal, designadamente escutas telefónicas.

“Uns foram mais pela parte formal, por exemplo no sentido da questão das escutas ilegais. Outros foram mais na parte factual, apesar de concordarem que houve recurso a prova proibida”, sintetizou à agência Lusa um dos advogados do processo.

O crime

Nas alegações em sede de recurso, o Ministério Público defendeu que o crime em causa, “horrendo” e “grave”, justifica penas “severas” e acrescentou que a comunidade “não compreenderia” uma decisão diferente.

Em primeira instância ficou provado que os seis principais arguidos organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver.

Com isso, pretendiam impedir a reversão de um estratagema mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30” daquele dia, “meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, no concelho de Gondomar, sustenta a acusação.

No âmbito da investigação deste caso, o Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária arrestou e apreendeu ativos no valor de aproximadamente um milhão de euros.

Condenado por morte de empresário de Braga faz queixa-crime de dois procuradores

A defesa de Pedro Bourbon, um dos condenados a 25 anos de prisão pelo sequestro e homicídio de um empresário de Braga, cujo corpo acabou dissolvido em ácido sulfúrico, participou criminalmente de dois procuradores que investigaram o caso.

Segundo fonte ligada ao processo, na participação, feita no Tribunal da Relação de Guimarães, o arguido representado pelo advogado Filipe Guimarães imputa aos dois procuradores, ambos do Departamento de Investigação e Ação Penal de (DIAP) de Braga, a prática dos crimes de denegação da justiça e prevaricação.

Em 20 de dezembro de 2017 e na sequência do trabalho dos dois magistrados do Ministério Público (MP), a Instância Central Criminal do Porto condenou nove arguidos, seis deles à pena máxima, por algum tipo de envolvimento em 2016 no sequestro, homicídio e posterior destruição do corpo do empresário João Paulo Fernandes.

O alegado móbil do crime terá sido “impedir de reverter um estratagema mediante o qual o património dos seus pais [do empresário] fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos”, mas a defesa de Pedro Bourbon diz que o MP assume como motivo basilar do crime um facto que saberia ser "falso”.

Isto porque deu por adquirido que a vítima dispunha de um instrumento jurídico que lhe permitiria reverter a situação, fazendo-o ao arrepio do apurado em anteriores processos-crime, sustenta o participante numa alusão a uma cessão de quotas a que faltavam algumas assinaturas.

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