A aprovação do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública traduz “um conjunto de opções possíveis” destinadas a “melhorar as condições em que os polícias exercem as suas funções” e é “muito importante” para a população já que o “Governo está a dar-lhe um sinal de que está a dar prestígio aos polícias” conferindo-lhes assim mais segurança às populações, disse Anabela Rodrigues, na conferência de imprensa que sucede à reunião do Conselho de Ministros.
Segundo a ministra, as alterações agora aprovadas respeitam a “questões-chave”, como horário de trabalho, remuneração salarial ou passagem automática à pré-aposentação, não significando esta, segundo a ministra, “qualquer diminuição do número de efetivos”.
Horário de 36 horas semanais para todos com funções policiais, a criação de duas novas categorias profissionais, permitindo que os polícias com mais experiência possam desempenhar funções de supervisão e assessoria e a impossibilidade de usar armas em situação ilegal foram também alterações aprovadas ao Estatuto da PSP.
Questionada sobre o facto de se tratar de um assunto em negociação há quatro anos e que só agora foi aprovado, a ministra alegou que só agora o processo legislativo ficou concluído.
Relativamente ao Estatuto da Guarda Nacional Republicana, uma reclamação destes militares que ameaçam vir a realizar uma “grande manifestação” no último dia da campanha eleitoral, no início de outubro, a ministra disse que “o processo legislativo, neste momento, não tem condições para ficar concluído”.
“Isso é um facto”, disse a propósito Anabela Rodrigues.
O Conselho de Ministros aprovou, no entanto, hoje um diploma que “clarifica” o regime de passagem à reserva e reforma dos militares da GNR, “harmonizando-os com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas”.
Um diploma que, nas palavras da ministra da tutela e do ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Margues Guedes, “corrige algumas situações que podiam gerar injustiças”.
O diploma agora aprovado determina, segundo a ministra, que os militares da GNR que reunissem as condições de passagem à reserva ou reforma a 31 de dezembro de 2005 e tenham transitado para as situações de reserva ou reforma ao abrigo dos referidos regimes transitórios, têm o direito de passar à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes àquela data.
A ministra explicou ainda que com este diploma – e tal como está definido para os militares das Forças Armadas – a pensão de reforma dos militares da GNR “não sofre quaisquer penalizações aplicáveis às pensões de aposentação antecipada” ao aplicar-se a fórmula de cálculo em vigor a 31 de dezembro de 2005.
Questionada pela imprensa sobre se a não aprovação do Estatuto da GNR se deve a alegadas pressões de hierarquias militares, como tem sido referido pela Associação de Profissionais da Guarda, a ministra disse haver “sempre pontos de vista diferentes para olhar a mesma coisa”, admitindo, porém, que “no estatuto da GNR há matérias que também interessam às Forças Armadas”.
Sobre este assunto, o ministro da Presidência precisou que é necessário articular o estatuto da GNR ao que Estatuto Militar das Forças Armadas, que foi revisto recentemente, uma vez que a GNR é uma força militar estando, por isso, sujeita, a essa função.