Constituídos arguidos por manifestarem contra Passos Coelho - TVI

Constituídos arguidos por manifestarem contra Passos Coelho

Sindicalistas da Madeira gritam a pedir demissão de Passos

Tudo aconteceu em junho, durante uma visita do ex-primeiro-ministro a Porto Santo. Juiz considerou terem existido indícios de crime de desobediência

O Tribunal da Comarca da Madeira informou esta sexta-feira que os três cidadãos que participaram num protesto no Porto Santo durante a visita do ex-primeiro ministro à ilha, em junho, foram constituídos arguidos. No entanto, não existe qualquer condenação judicial.

O juiz presidente Paulo Barreto esclareceu, em comunicado emitido esta tarde, que o Ministério Público requereu, a 18 de setembro de 2015, a aplicação de sanções a três arguidos (duas mulheres e um homem) por entender que existem indícios de prática de crime de desobediência à ordem de dispersão de reunião pública.

Um dos arguidos é o presidente do Sindicato dos Professores da Madeira, Francisco Oliveira. Os manifestantes receberam-no com cartazes em que se lia "Isolamento não" e "Somos Porto Santo, também somos Portugal".

O Tribunal da Comarca da Madeira esclarece que, ao contrário do que foi inicialmente noticiado, de que tinham já sido condenados a pagar uma multa de 240 euros, o processo corre os seus termos e ainda não foi decidida qualquer condenação.

O comunicado adianta que os arguidos tinham 15 dias para contestarem o requerimento para aplicação de sanção - recebido por despacho judicial de 27 de outubro de 2015 –, o que dois dos arguidos fizeram.

O juiz Paulo Barreto sublinha que, até à data, a outra arguida não se pronunciou quanto ao teor desse requerimento.
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