Condução: ainda não há acordo com Angola - TVI

Condução: ainda não há acordo com Angola

Acordo provisório caducou. Cartas angolanas só são válidas por 185 dias

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Portugal e Angola ainda não assinaram o acordo bilateral que permitirá o reconhecimento mútuo das cartas de condução.

A polémica estalou quando Pedro Mantorras, jogador angolano do Benfica, foi detido por conduzir com a carta de condução emitida em Angola. Em resposta, as autoridades angolanas decidiram proibir os portugueses de conduzir com as cartas de condução nacionais.

Face a este impasse, os dois países resolveram chegar a um entendimento. Em Março assinaram um memorando de reconhecimento mútuo de cartas de condução entre Portugal e Angola e ainda com a faculdade de troca desses títulos, caso o condutor transfira a sua residência para o outro Estado, nos termos a definir no documento.

Esse memorando refere que os dois Estados «envidarão todos os esforços com vista à conclusão do Acordo num prazo máximo de 180 dias», a contar da data de assinatura daquele documento (19 de Março, 2007). Mas os seis meses já passaram e o acordo ainda não foi assinado.

Fonte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), entidade responsável por elaborar o documento, explicou ao PortugalDiário que o instituto já elaborou «propostas de redacção do Acordo Bilateral de que já deu conhecimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros». A mesma fonte adiantou que «o projecto de Acordo Bilateral vai ser remetido à ANSR para conhecimento e apreciação». Ultrapassada esta etapa, é necessário ainda que as autoridades angolanas aceitem os termos do acordo e o ratifiquem.

Enquanto não chegam a acordo, é válido o decreto-lei, que resulta do despacho do Director-geral de Viação, de 19 de Março, que diz que «as cartas de condução Angolanas estão reconhecidas até 185 dias a contar da data de entrada em território Português». Passado esse prazo, os cidadãos angolanos terão de tirar a carta de condução portuguesa, bastando para isso fazer os exames de condução e de código, já que, «se tem carta de condução angolana, e se propõe a exame, partimos do princípio que sabe conduzir», explicou fonte da DGV quando ocorreu o «caso Mantorras».
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