Ministério Público pede pena máxima para "Palito" - TVI

Ministério Público pede pena máxima para "Palito"

Manuel Baltazar alegadamente matou a sogra e uma tia da ex-mulher, tendo ainda ferido a ex-mulher e a filha. A defesa defende uma pena menor

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 O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a pena máxima de 25 anos de prisão para o presumível homicida de S. João da Pesqueira, que está acusado de ter matado duas mulheres e ferido outras duas, em abril de 2014.

Manuel Pinto Baltazar, conhecido por “Palito”, terá disparado uma arma tipo caçadeira contra a filha e a ex-mulher (Sónia Baltazar e Maria Angelina Baltazar, que ficaram feridas) e duas familiares desta (a tia e a mãe, Elisa Barros e Maria Lina Silva, que morreram).

Além dos quatro crimes de homicídio qualificado (dois dos quais na forma tentada), o arguido está acusado de um crime de detenção de arma proibida e outro de violação de proibições ou interdições.

Nas alegações finais, realizadas durante três horas e meia no Tribunal de Viseu, a procuradora do Ministério Público considerou que, atendendo ao número de vítimas e à personalidade do arguido, a pena única a aplicar-lhe “não poderá ficar abaixo dos 25 anos de prisão”.


No seu entender, não há qualquer indício de que Manuel Baltazar tenha alguma anomalia psíquica que pudesse levar à inimputabilidade ou à imputabilidade diminuída.

A procuradora considerou que “Palito” quis matar as quatro mulheres, que estavam num forno a fazer bolos para a Páscoa, em Valongo dos Azeites. Relativamente à ex-mulher, Maria Angelina, nutria “um sentimento de obsessão”.

“Para o arguido, o homem possui um bem que é uma mulher. Quer ela queira, quer não, tem de ficar com ele. É este o sentimento do arguido em relação à ex-mulher”, afirmou, acrescentando que só não a matou “por puro acaso”.


No que respeita à filha, disse que terá sido atingida por um disparo diferente daquele que se destinava à ex-sogra, Maria Lina, lembrando que a própria Sónia se mostrou convencida de que o pai a quis matar.

A procuradora destacou a “especial censurabilidade da conduta do arguido”, que apanhou as mulheres “completamente desprevenidas”, não lhes dando “qualquer oportunidade de defesa”. Apontou também a “frieza de ânimo” demonstrada, “não obstante a corajosa atitude da filha”, que ainda lhe tentou tirar a arma, reporta a Lusa.

O advogado de Manuel Baltazar rejeitou que tivesse havido premeditação e reiterou que o arguido não queria matar a ex-mulher, nem a filha.

No caso da filha, manteve o que defendeu durante o julgamento, ou seja, que só houve um disparo que atingiu, simultaneamente, Sónia e a sua avó Maria Lina (após os dois primeiros para Elisa Barros e Maria Angelina).

No final de 2013, “Palito" tinha sido condenado por um crime de violência doméstica a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, e estava proibido de contactar a ex-mulher, de quem se devia manter afastado.

O advogado considerou que talvez Manuel Baltazar não estivesse hoje a ser julgado pelos homicídios “se o Tribunal de S. João da Pesqueira tivesse feito o aconselhamento psiquiátrico” que tinha ficado determinado na altura.

No seu entender, “Palito” devia ser condenado por dois crimes de homicídio simples e dois crimes de ofensa à integridade física (uma dolosa e outra por negligência), a uma pena que, em cúmulo jurídico, “andasse próxima de 20 anos”.


“Seria a pena que corresponderia à nossa expectativa, mas é óbvio que não vai acontecer isso”, declarou aos jornalistas no final da sessão, considerando que “este processo é, de algum modo, a crónica de uma pena máxima anunciada”.

A leitura do acórdão ficou marcada para 29 de junho, às 14:15.

O advogado pediu que Manuel Baltazar ficasse dispensado de assistir, alegando que está doente e que é penosa a viagem entre o estabelecimento prisional de Vila Real e Viseu e apontando também o facto de ser previsível que sobre ele “seja exercida uma desmesurada pressão mediática”.

A presidente do coletivo de juízes disse que o arguido é obrigado a comparecer, salvo se nesse dia estiver doente, o que deve ser atestado pelo estabelecimento prisional.
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