Face Oculta: um dos arguidos entregou-se em Évora, mas saiu (ainda) em liberdade - TVI

Face Oculta: um dos arguidos entregou-se em Évora, mas saiu (ainda) em liberdade

  • 15 jan 2019, 19:04

Deslocou-se ao estabelecimento prisional voluntariamente, mas acabou por não ficar detido, uma vez que não o podiam aceitar ali. Assim sendo, vai entregar-se em Castelo Branco

O arguido do processo Face Oculta Manuel Guiomar entregou-se voluntariamente em Évora para cumprir pena, mas saiu em liberdade. Vai agora entregar-se até sexta-feira no estabelecimento prisional de Castelo Branco para cumprir a pena de seis anos e meio de prisão a que foi condenado.

A advogada Poliana Ribeiro explicou à Lusa o motivo pelo qual o seu cliente, condenado no processo, acabou por não ficar detido esta terça-feira: não há vaga.

Eles disseram que o aceitavam, mas que de imediato o iam transferir para outro estabelecimento prisional, uma vez que não o podiam aceitar ali e, assim sendo, ele prefere entregar-se voluntariamente num outro estabelecimento prisional”.

Poliana Ribeiro adiantou que sempre foi vontade do seu cliente entregar-se voluntariamente, sem esperar pela execução do mandado de condução a estabelecimento prisional, que foi emitido na passada segunda-feira pela juíza titular do processo: “Sempre foi sua intenção entregar-se voluntariamente, embora não o tenha comunicado ao processo, porque não tem que o fazer. Até sexta-feira no máximo ele vai entregar-se”.

Manuel Guiomar, que foi condenado por um crime de corrupção passiva e quatro de burla qualificada, é um dos quatro arguidos do processo Face Oculta condenados a penas efetivas que viram a sentença tornar-se definitiva.

Na segunda-feira a juíza Marta Carvalho, que tem em mãos o processo Face Oculta, emitiu os mandados de condução à cadeia para os arguidos Manuel Guiomar e João Tavares, ex-funcionário da Petrogal que tem uma pena de cinco anos e nove meses para cumprir.

Na mesma altura, a juíza deu um prazo de três dias para Armando Vara se apresentar na cadeia para cumprir a pena de cinco anos de prisão efetiva a que foi condenado, por três crimes de tráfico de influência.

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