SOJ interpõe providência cautelar para parar movimentação de funcionários judiciais - TVI

SOJ interpõe providência cautelar para parar movimentação de funcionários judiciais

Justiça

Sindicato dos Oficiais de Justiça afirma que, em causa, está a «inconstitucionalidade» de duas portarias do novo mapa judiciário

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O Sindicato dos Oficiais de Justiça entregou, esta sexta-feira, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, uma providência cautelar a requerer a suspensão das portarias que aprovam o mapa de pessoal das secretarias e que fixa os critérios de mobilidade.

Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) afirmou à agência Lusa que a providência cautelar foi entregue em mãos e que em causa está, segundo o sindicato, a «inconstitucionalidade» das duas portarias.

A portaria é interposta no último dia útil antes da entrada em vigor do novo mapa judiciário, marcada para segunda-feira.

Para o sindicato, a portaria que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância (161/2014) e a que estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça (164/2014) são inconstitucionais, uma vez que «contrariam o regime de mobilidade descrito no Estatuto dos Funcionários de Justiça», lê-se numa nota do SOJ.

Os diplomas contrariam ainda a «máxima constitucional» que defende que compete às associações sindicais defenderem os direitos dos trabalhadores, acrescenta a nota.

A «desconformidade entre ambas as portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma portaria revogue disposição constante de Decreto-lei», lê-se na nota do SOJ.
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