O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, considerou “absolutamente adequada” e “correta” a decisão do Presidente da República de vetar o diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço congelado aos professores.
É absolutamente adequado e é a decisão correta porque aquilo que este decreto-lei traduzia era uma ilegalidade e uma violação da lei do Orçamento do Estado para 2018, que mandava apenas negociar o prazo e o modo de recuperar todo o tempo de serviço e não como o Governo fez que foi apagar seis anos e meio de tempo de serviço”, afirmou Mário Nogueira, em declarações à agência Lusa.
O dirigente da Fenprof adiantou que “o Governo estava já isolado, uma vez que a Assembleia da República já tinha afirmado há dias que o Orçamento do Estado para 2018 não tinha sido cumprido nessa matéria e inclusivamente repetiu a norma no orçamento para 2019, obrigando o Governo a negociar todo o tempo”.
Depois disso, acrescentou, as assembleias legislativas regionais da Madeira e dos Açores, a quem o Governo pediu pareceres, deram parecer negativo a esta eliminação de tempo de serviço.
Portanto, neste momento, eu acho que não havia nada que pudesse justificar a promulgação deste decreto. No dia 3 de janeiro, os docentes vão estar à porta do Ministério da Educação para dizer ao Governo: Estamos aqui para iniciar essa negociação”, disse Mário Nogueira.
Nesta negociação “não pode voltar a repetir-se” a tentativa do Governo de “violar a própria lei do orçamento, querendo antes de negociar o prazo e o modo de recuperar tempo de serviço, negociar quanto tempo é que se poderia recuperar".
Se o Governo estiver com seriedade nesta matéria, e se de facto foi respeitador da lei, a negociação pode até ser rápida, porque os sindicatos apresentaram uma proposta ao Governo no sentido de se poder uniformizar a situação da Madeira com o continente e ter um processo igual ao da Madeira. Se o Governo insistir em apagar tempo de serviço ou até considerar que não vai contabilizar tempo nenhum, pois aí vai contar com uma forte e uma dura luta dos professores, agora ainda com mais convicção que a razão está do nosso lado, sempre esteve, porque ninguém tem o direito de eliminar tempo que as pessoas trabalharam”, considerou o secretário-geral da Fenprof.
Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado justifica a devolução ao executivo sem promulgação com o entendimento de que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma “seja objeto de processo negocial”.
O Governo aprovou em 20 de dezembro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores, em vez dos mais de nove anos efetivamente congelados.
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.
FNE congratula-se com veto presidencial
A Federação Nacional da Educação (FNE) também se congratulou com o veto presidencial, com o secretário-geral João Dias da Silva a dizer que "o Governo estava a tentar impor o que a lei não lhe permitia", ao recusar a negociação com os sindicatos sobre o prazo e o modo como deverá ser feita a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores.
O que o Governo pretendia fazer era impor uma solução de contabilização de uma parte do tempo de serviço congelado", assinalou, criticando a "atitude intransigente" do Governo de "recusar a negociação".
Segundo João Dias da Silva, "tem de haver disponibilidade" do Governo para "cumprir o que a lei manda, que é negociar o prazo e o modo" da recuperação integral do tempo de serviço, isto é, os nove anos, quatro meses e dois dias.
Temos disponibilidade para encontrar uma solução, que entendemos que até deve ser convergente na totalidade do território nacional, podendo haver uma convergência com a opção que foi tomada na Região Autónoma da Madeira", afirmou.
Na Madeira, a recuperação completa do tempo de serviço dos professores começa em 1 janeiro e é feita ao longo de sete anos.
O diploma do Governo, aprovado em 20 de dezembro, previa a recuperação de apenas quase três anos de tempo de serviço congelado.
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