Ex-ministra da Educação continua às voltas com crime de prevaricação - TVI

Ex-ministra da Educação continua às voltas com crime de prevaricação

Maria de Lurdes Rodrigues condenada [Foto: Lusa]

Defesa de Maria de Lurdes Rodrigues pediu que Relação de Lisboa absolva a antiga governante, condenada em primeira instância a três anos e meio com pena suspensa. Tribunal Superior só se manifesta depois do verão

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A defesa de Maria de Lurdes Rodrigues pediu esta terça-feira que a Relação de Lisboa absolva a ex-ministra da Educação do crime de prevaricação, alegando que não houve dolo na contratação de João Pedroso, irmão do ex-ministro Paulo Pedroso.

A procuradora do Ministério Público considerou válida a matéria de facto que ditou o acórdão condenatório, em 1/a instância, e o pediu aos juízes desembargadores da Relação que "façam igual justiça".

A desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa Maria José Machado, relatora do processo, comunicou que a decisão da Relação será proferida depois das férias judiciais de Verão, devendo a data ser comunicada atempadamente às partes.

Ex-ministra condenada a a três anos e seis meses de pena suspensa


Em setembro de 2014, Maria de Lurdes Rodrigues, ministra da Educação entre 2005 e 2009, foi condenada a três anos e seis meses de pena suspensa, por prevaricação de titular de cargo político, num caso relacionado com a contratação advogado João Pedroso, irmão do antigo ministro socialista Paulo Pedroso.

João Pedroso e João da Silva Batista (secretário-geral do Ministério da Educação)foram também condenados a três anos e seis meses de prisão, igualmente com pena suspensa. Maria José Morgado, chefe de gabinete da ex-ministra, foi absolvida mediante o princípio "in dubio pro reo" (em caso de dúvida decide-se a favor do réu).

Os arguidos foram ainda condenados, em 1/a instância, a pagar indemnizações ao Estado: Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista a desembolsar 30 mil euros, cada um, e João Pedroso 40 mil euros.

Em causa estava a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.

Defesa alega que não houve intenção de beneficiar João Pedroso


Esta terça-feira, Alexandre Mota Pinto, advogado da ex-ministra, alegou "vícios" na decisão condenatória e sustentou que "não houve consciência da ilicitude" nem dolo ou intenção de beneficiar João Pedroso.

Lembrou que a ex-ministra, que é da área da Sociologia e não do Direito, agiu em conformidade com dois pareceres jurídicos, um dos quais do diretor dos serviços jurídicos do então Ministério da Educação.

Alegou que "não houve qualquer intenção de beneficiar" o irmão de Paulo Pedroso e que a arguida "não conhecia pessoalmente" João Pedroso.

Mota Pinto considerou "vergonhoso" a forma como o tribunal de primeira instância questionou os intervenientes processuais sobre as ligações "político-partidárias", reiterando que os factos apurados "não têm um único indício de prevaricação", como relata a Lusa.

Os advogados dos restantes arguidos condenados pediram também a absolvição dos seus constituintes, enquanto a procuradora do MP afirmou que "nenhum dos vícios" apontados pela defesa "se verificou", observando que a "questão principal" parece ser de direito, pois a ex-ministra não aplicou a legislação vigente sobre contratação pública.
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