Tentou matar a mulher com explosão de gás em casa - TVI

Tentou matar a mulher com explosão de gás em casa

Gás (arquivo)

Suspeito estava em prisão domiciliária, mas o Tribunal desagravou-lhe a medida de coação

O Tribunal de Estarreja decidiu esta sexta-feira desagravar as medidas de coação a um homem, de 66 anos, suspeito de ter tentado matar a mulher, ao provocar uma explosão de gás na residência do casal, na Murtosa, por motivos passionais.

O arguido, que se encontrava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica há mais de um ano, saiu do tribunal apenas com o Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida de coação mais leve imposta a um arguido.

A decisão foi tomada com base no facto de, durante este período, o homem ter contado com o apoio da mulher, com quem vive e que com ele pretende continuar a viver, o que levou o coletivo de juízes a concluir que já não existe perigo de continuação da atividade criminosa.

«Esta circunstância origina uma atenuação das exigências cautelares, deixando de justificar-se a medida de coação imposta», disse a juíza-presidente, que entendeu ser suficiente sujeitar o arguido ao TIR.

Entretanto, o tribunal adiou o início do julgamento do sexagenário, que estava marcado para hoje, devido à falta de uma perícia pedida pela defesa do arguido para determinar se o gás que foi libertado poderia provocar, naquelas circunstâncias, a morte de alguém que se encontrava próximo do local da explosão.

Além da falta da perícia, o coletivo de juízes foi confrontado com a ausência de algumas testemunhas e com a impossibilidade de continuar o julgamento antes das férias judiciais de verão por indisponibilidade do Ministério Público.

Assim, o tribunal optou por adiar o julgamento, sem agendar uma nova data, devido à deliberação do Conselho Superior de Magistratura para se evitar as marcações de audiências de julgamento e outras diligências antes da instalação das novas comarcas.

O arguido está acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e outro de incêndio e explosão. Segundo a acusação, o crime ocorreu na madrugada de 24 de setembro de 2013, após uma discussão do casal que terá sido motivada por ciúmes, tendo a mulher ameaçado terminar o casamento se o homem não mudasse.

Desagradado com a intenção manifestada pela mulher, o suspeito colocou uma botija de gás no interior da casa, libertando de seguida o conteúdo e, simultaneamente, ligou os bicos queimadores do fogão existente na cozinha para também libertar o gás contido na botija ligada àquele eletrodoméstico.

Depois, usou um isqueiro para deflagrar o gás libertado, provocando assim uma explosão, seguida de incêndio, que lhe causou queimaduras e se propagou pela cozinha e sala contígua, onde se encontrava a esposa.

A mulher, que estava deitada no sofá, conseguiu escapar ilesa porque se apercebeu da fuga de gás e fugiu rapidamente para o exterior da habitação.
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