PSP acusado pela morte de mirone - TVI

PSP acusado pela morte de mirone

Foto de arquivo

Marinha Grande: agente disparou sobre a vítima e arrisca 25 anos de prisão

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O Ministério Público acusou um agente da Polícia de Segurança Pública de Leiria de homicídio qualificado, na sequência da morte de um mirone, a 25 de Abril de 2008, na praia de Pedras Negras, concelho da Marinha Grande, refere a Lusa.

No despacho de acusação, o procurador da República escreve que naquele dia, cerca das 01:50, o agente, Paulo Ferreira Soares, encontrava-se no parque de estacionamento na praia Pedras Negras, freguesia de São Pedro de Moel, com uma mulher.

«O local não tinha qualquer iluminação», nem «quaisquer outras pessoas» e «o céu encontrava-se nublado», lê-se no documento.

«De ambos, aproximou-se a vítima, que encostou primeiro a cara ao vidro da frente do lado do condutor», acto que repetiu no lado do ocupante, «procurando ver o que se passava no interior do veículo», hábito que fazia junto de outros veículos.

O arguido protestou, em voz exaltada, gritando para que o mirone saísse dali.

O magistrado do MP explica que, de seguida, o polícia saiu do carro munido da arma de serviço, embora não estivesse a exercer as funções naquele momento, para alcançar a vítima, sobre a qual disparou três tiros, um dos quais atingiu-o no pescoço.

A vítima, de 53 anos, casada e com dois filhos menores, residente na Marinha Grande, foi em direcção a um café, já o arguido saíra do parque de estacionamento.

Contudo, o agente da PSP regressou, inteirou-se do estado da vítima e tornou a sair, lê-se no despacho de acusação.

Próximo do posto da GNR de São Pedro de Moel, às 02:14, solicitou a intervenção do Instituto Nacional de Emergência Médica.

O procurador da República acredita que o arguido agiu «com o propósito de provocar a morte» da vítima, «morte que quis igualmente quando o abandonou, de qualquer das vezes», deixando-o «sem a prestação de qualquer socorro».

O Ministério Público (MP) sublinha que o agente da PSP «aproveitou-se da circunstância» de ter uma arma, «bem como da superioridade que a mesma» lhe proporcionava para levar a cabo a acção.

O polícia, colocado no comando de Leiria, incorre numa pena de prisão até aos 25 anos.
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