Homem que atirou criança de segundo andar considerado inimputável - TVI

Homem que atirou criança de segundo andar considerado inimputável

  • BM
  • 31 jul 2017, 15:54
Tribunal

Caso aconteceu em fevereio deste ano, em Lisboa. MP requereu o internamento do arguido em estabelecimento psiquiátrico adequado ao tratamento

O Ministério Público considerou inimputável e requereu o internamento psiquiátrico do homem que lançou uma criança de 10 anos de um segundo andar, em Lisboa, quando tentava defender a mãe que estava a ser agredida. A informação foi avançada esta segunda-feira pela Agência Lusa.

Segundo as perícias médicas efetuadas, o arguido sofre de um quadro psicótico agudo e recorrente desde há vários anos. O arguido encontra-se em prisão preventiva desde a data dos factos, dado sofrer de patologia grave e atento o perigo de repetição de atos análogos. O MP requereu o internamento do arguido em estabelecimento psiquiátrico adequado ao tratamento”, indica a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na sua página da internet.

O crime ocorreu a 1 de fevereiro deste ano, na avenida João Paulo II, na freguesia de Marvila, em Lisboa, quando o homem, de 40 anos, “conseguiu introduzir-se no andar onde residiam os ofendidos", e, já no seu interior, “praticou várias agressões físicas” contra a mulher, de 39 anos, e mãe do menor.

No decorrer das agressões, a ofendida logrou expulsar o arguido de casa, o qual, contudo, permaneceu na varanda que dava acesso a uma das janelas da mesma habitação. Desse modo, continuou a agredir a ofendida e no momento em que o menor veio novamente em socorro da mãe, o arguido arrancou-o do interior da habitação através da janela e atirou-o da varanda onde se encontravam, a cerca de 6,5 m (metros) do chão”, explica a PGDL.

A criança sofreu ferimentos graves na sequência da queda.

O menor de dez anos embateu violentamente no chão, tendo sofrido lesões graves, as quais só não lhe provocaram a morte em virtude de ter sido imediatamente assistido. O arguido agrediu ainda o pai da criança que tinha vindo em auxílio da mulher e do filho. Aliás, o arguido apenas parou com estas agressões em consequência da intervenção da PSP que o deteve”, relata ainda a PGDL.

O MP requereu ainda julgamento em tribunal coletivo para o arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, de três crimes de ofensa à integridade física qualificados e de um crime de violação de domicílio.

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