Uso obrigatório da máscara em espaços públicos entra em vigor amanhã - TVI

Uso obrigatório da máscara em espaços públicos entra em vigor amanhã

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 27 out 2020, 10:48

É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável

A obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos entra em vigor a partir desta quarta-feira, tendo a imposição transitória - prevista para um período de 70 dias - sido publicada esta terça-feira em Diário da República.

Segundo o documento, é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

A obrigatoriedade apenas é dispensada no caso de um indivíduo apresentar um atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas. A mesma exceção se aplica a declarações médicas que atestem que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

A imposição transitória não se aplica quando o uso de máscara é incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar, ou em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

A fiscalização do cumprimento da lei cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.

No âmbito da Lei serão ainda realizadas campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a covid-19.

O disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.

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