Quinze anos de prisão por matar sogro com enxada - TVI

Quinze anos de prisão por matar sogro com enxada

  • 13 nov 2017, 19:09
Justiça (arquivo)

Homem feriu ainda a tiro três pessoas quando cometeu o crime

Um homem acusado de matar o sogro com uma enxada e de ferir a tiro três pessoas, em Mafra, foi hoje condenado pelo tribunal de Sintra a 15 anos de prisão e a indemnizar um dos feridos.

"O alarme social que estas condutas, principalmente os crimes de sangue, provocam é muito elevado”, explicou a juíza presidente do coletivo do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, na leitura do acórdão, considerando que as necessidades de prevenção geral do caso “são muito elevadas”.

O tribunal julgou a acusação “parcialmente procedente”, absolvendo o arguido de alguns crimes, mas condenou-o por um crime de homicídio, dois crimes de ofensa à integridade física simples, outros três agravados pelo uso de arma de fogo e um crime de detenção de arma proibida.

Apesar de alguns crimes poderem ser punidos com multa, a juíza justificou que “as penas não privativas de liberdade não são adequadas” neste caso, por se entender o grau de ilicitude como elevado, condenando o arguido a uma pena única, efetuado o cúmulo jurídico, de 15 anos de prisão.

No acórdão deu-se como provado que, em setembro de 2016, o agricultor, então com 58 anos, matou com golpes de uma enxada o sogro, de 82 anos, na localidade de Brejos da Roussada, freguesia do Milharado, concelho de Mafra.

O homicídio ocorreu na sequência de uma discussão relacionada com gastos de água, tendo o arguido atingido o sogro com um golpe de enxada num braço, num anexo, e desferido depois mais quatro golpes na cabeça, pelas costas, já fora do barracão.

Familiares e vizinhos acorreram ao local, incluindo a mulher do arguido, que foi recebida pelo marido com murros na cabeça, e que posteriormente também agrediu a cunhada e disparou uma caçadeira contra um homem, ferindo outro e uma sobrinha, que se encontravam próximo.

Após os disparos, a GNR chegou ao local e o arguido entrou no anexo da habitação, onde guardou a espingarda caçadeira.

A imputação de violência doméstica não ficou provada em tribunal, uma vez que alegados maus tratos ao longo dos anos foram negados pelo arguido, não existindo registo de queixas, e as agressões de que a mulher foi vítima na altura do homicídio foram consideradas ofensa à integridade física simples.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento do pedido de indemnização civil apresentado pela sociedade gestora do hospital de Loures, no valor de 2.109 euros, acrescidos de juros e de tratamentos futuros das vítimas.

O acórdão determinou ainda o pagamento de uma indemnização a um dos homens atingidos pelo arguido, por danos patrimoniais e não patrimoniais, incluindo os devidos por tratamentos e impossibilidade de trabalho, no valor total de 21.458 euros.

O arguido “é uma pessoa impulsiva e reativa em situações de confronto” e possui “lacunas da consciência crítica das suas decisões”, afirmou a juíza, na leitura do acórdão.

Questionado pela juíza se percebeu a condenação, o arguido comentou que “há muita coisa para dizer, mas não vale a pena”, e perante o aviso de que aquele não era o momento para isso, acabou por responder ter compreendido a decisão.

Além de três caçadeiras, das quais apenas duas tinham licença, o arguido detinha ainda uma arma de ar comprimido, sem declaração de aquisição, incorrendo numa contraordenação, mas foi condenado apenas por detenção de arma proibida, tendo o tribunal declarado perdidas a favor do Estado as armas apreendidas.

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