Fenprof diz que professores estão sobrecarregados com correção de exames - TVI

Fenprof diz que professores estão sobrecarregados com correção de exames

Mário Nogueira [Foto: Lusa]

Ministério da Educação desmente que não tenha sido atribuída dispensa da componente letiva aos professores que vão classificar provas finais do 4.º e 6.º anos

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A Fenprof acusou, esta quinta-feira, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de estar a sobrecarregar o horário dos professores com a correção de exames, mas a tutela desmente, referindo que os docentes têm dispensa de dois dias de aulas.

Em causa, refere a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado, estão os horários dos professores que vão corrigir provas finais dos alunos do 1.º e 2.º ciclos, ou seja, do 4.º e 6.º anos de escolaridade, que decorreram esta semana e terminaram hoje, com a prova de Matemática do 6.º ano.

“Aos professores dos 1.º e 2.º ciclos é imposta a correção de provas, chegando a atingir a meia centena ou mais, trabalho que, exigindo um elevado rigor, é realizado após um dia de intenso trabalho com os alunos. No ano letivo 2013/14, o MEC atribuiu dois dias de dispensa de atividade letiva aos professores corretores, o que, embora insuficiente, este ano nem sequer acontece”, lê-se no comunicado da Fenprof.

Segundo a Fenprof, a informação passada em “reuniões realizadas entre a administração educativa e os professores” foi a de que a dispensa se aplicaria apenas à componente não letiva dos horários dos professores, ou seja, a componente de trabalho fora da sala de aula.

Para a federação sindical esta situação constituiria uma discriminação face aos professores do 3.º ciclo e do ensino secundário, para os quais a dispensa para correção de provas abrange também a componente letiva do horário.

“Esta diferença é discriminatória, se tivermos em conta que o MEC não teve qualquer pejo em dispensar de componente letiva os professores que foram chamados a participar em várias das fases do processo Cambridge (formação e testes de oralidade) ”, acrescenta o comunicado dos sindicatos.

No entanto, em resposta enviada à Lusa, o MEC desmente que não tenha sido atribuída dispensa da componente letiva aos professores que vão classificar provas finais do 4.º e 6.º anos.

“O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário autorizou, no início do mês, que os professores classificadores do 1.º e 2.º ciclos usufruam da dispensa da componente letiva durante dois dias, a ter lugar no período em que decorre o processo de classificação, e que sejam dispensados da componente não letiva de estabelecimento no período em que decorre a classificação das provas”, refere a nota do MEC enviada à Lusa.

No comunicado, a Fenprof apela ainda a que os professores reclamem “de forma escrita” sempre que lhes sejam atribuídas mais de 25 provas para corrigir, o número “que está definido para os demais setores de ensino”.

“Em todas as situações em que esta atividade seja imposta, deverão requerer o pagamento de serviço extraordinário junto das direções dos respetivos agrupamentos, divulgando a FENPROF uma minuta adequada a esse requerimento”, acrescenta a Fenprof.
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