Nuno Crato: providência cautelar é «má interpretação do decreto-lei» - TVI

Nuno Crato: providência cautelar é «má interpretação do decreto-lei»

Nuno Crato

O ministro da Educação afirma que a providência cautelar contra o novo concurso de docentes se deve à «má informação por parte dos professores»

Relacionados
O ministro da Educação considera que foi por estarem mal informados que um grupo de professores decidiu avançar com uma providência cautelar contra o concurso que vai integrar cerca de dois mil docentes contratados.

Mais de 150 docentes deverão entregar ainda esta segunda-feira uma providência cautelar no Tribunal Administrativo do Porto (TAP) para suspender temporariamente o concurso extraordinário externo, aberto na semana passada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), que vai permitir a integração nos quadros de 1.954 docentes.

O objetivo da ação judicial é garantir que os professores dos quadros não serão ultrapassados pelos docentes a contrato, explicou à Lusa Helder Vale, um dos promotores da iniciativa.

Questionado sobre a iniciativa, o ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, considerou que o problema se prende com «má informação por parte destes professores» que, garante, não serão prejudicados.

«Não há que ter nenhum receio», afirmou o ministro, considerando que a decisão de avançar com a providência é resultado de uma «má interpretação do decreto-lei».

«Este concurso está aberto a todos os professores que não pertencem aos quadros», afirmou Nuno Crato à margem da cerimónia de entrega de Prémios do Ensino Secundário 2012-2013, que decorreu hoje na Academia das Ciências de Lisboa.

Este concurso extraordinário externo «não consolida os lugares», sublinhou, lembrando que quando se realizar o concurso de mobilidade interna os docentes dos quadros terão prioridade em relação aos que concorrem agora.

Segundo Helder Vale, a providência ainda não deu entrada no TAP porque «o número de professores que decidiu avançar com a providência ultrapassou largamente as espectativas»: «São mais de 150 professores e o advogado ainda está a tratar dos dados», revelou à Lusa.

Para os professores que pertencem aos quadros do MEC, o concurso é uma «injustiça» porque se destina apenas aos contratos.

Helder Vale explicou que o objetivo não é impugnar o concurso, mas conseguir que os professores dos quadros também possam concorrer àquelas vagas, visando sobretudo a aproximação à residência.

Para estes professores, deveriam realizar-se todos os anos um concurso interno e externo, os professores contratados deveriam ser integrados após três anos de contratos anuais e sucessivos e não deveria haver prioridade na mobilidade interna dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) concorrerem à frente dos Quadros de Escola (QE) e Quadros de Agrupamento (QA).

Os candidatos selecionados neste concurso extraordinário externo vão entrar para uma das dez regiões dos QZP. A maior parte das vagas para a vinculação extraordinária está concentrada na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo os mais procurados os docentes dos grupos da Matemática e Ciências da Natureza, do 2º ciclo do ensino básico (251 vagas), Matemática (190) e Fisíca e Química (188).
Continue a ler esta notícia

Relacionados