Taxas moderadoras: cobrança coerciva arranca amanhã - TVI

Taxas moderadoras: cobrança coerciva arranca amanhã

Saúde

Diploma que altera o regime das taxas moderadoras já entrou em vigor há seis meses

As taxas moderadoras estão mais caras há seis meses e o número de isentos por insuficiência económica está longe do previsto pelo Governo, que arranca domingo com a cobrança coerciva dos valores em dívida.

Apesar de ter entrado em vigor a 01 de janeiro, este novo regime de pagamento de taxas moderadoras ¿ que o Governo considera mais justo ¿ já sofreu algumas alterações e o Executivo não garante que fique tal como está.

Uma dessas alterações visou abranger os desempregados que fiquem sem emprego após o período apresentado de declaração fiscal, bastando para tal que apresentem justificação de inscrição no centro de emprego.

No decorrer destes seis meses o Ministério da Saúde teve igualmente de esclarecer alguns casos de dispensa de pagamento, como nos tratamentos de infertilidade que estavam a ser cobrados indevidamente pelas instituições.

Mas as unidades de saúde ainda têm alguma dificuldade em interpretar os modelos de isenção e dispensa de pagamento, sendo disso prova algumas cobranças diferentes consoante as unidades de saúde.

O ministro da Saúde, Paulo Macedo, já reconheceu algumas divergências nos critérios aplicados pelas instituições, mas acredita que com o tempo a situação será linear.

Outra das conclusões deste novo regime foi o aumento exponencial de pedidos de Juntas Médicas que, segundo o presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública, aumentou cinco vezes.

Isto porque para obterem a isenção por deficiência igual ou superior a 60 por cento os utentes têm de a ver reconhecida por uma Junta Médica.

Em virtude desta corrida, têm aumentado os tempos de resposta ao pedido de Junta Médica que, segundo a lei, não pode ser superior a 60 dias.

Longe dos sete milhões de isentos que o Governo espera contabilizar com este novo regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde contabiliza agora cerca de 5,2 milhões de isentos, por todos os motivos.

Numa altura em que se assinada o primeiro semestre da entrada em vigor deste novo regime, os utentes com taxas moderadoras por pagar vão começar a ser contactados para proceder ao pagamento.

A lei define que, se o utente com pagamentos em atraso não os regularizar no espaço de dez dias, incorre numa multa de pelo menos 50 euros.
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