Cinco anos e meio de prisão para homem que violou filha menor em Terras de Bouro - TVI

Cinco anos e meio de prisão para homem que violou filha menor em Terras de Bouro

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  • 6 mai 2021, 18:43
Sala de audiências

Supremo Tribunal de Justiça sublinha a “ilicitude muito acentuada” da atuação do arguido, imputando-lhe um procedimento “ardiloso, insistente e despudorado"

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a cinco anos e meio de prisão de um homem que abusou sexualmente da filha de 10 anos em Gondoriz, Terras de Bouro, em 2016.

Por acórdão de 25 de março,  o STJ sublinha a “ilicitude muito acentuada” da atuação do arguido, imputando-lhe um procedimento “ardiloso, insistente e despudorado, lesivo de um saudável desenvolvimento do amadurecimento sexual” da filha.

O acórdão destaca ainda um “dolo intensíssimo”, demonstrado na forma como o arguido “preparou a execução dos factos e como, numa atitude altamente censurável, expôs a filha a uma situação degradante, objeto do prazer sexual de seu próprio pai”.

Em novembro de 2017, a vítima, conjuntamente com a irmã, foi institucionalizada, por decisão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo nessa altura relatado os abusos perpetrados pelo pai.

Em 15 de julho de 2020, o Tribunal de Braga condenou o arguido a cinco anos e meio de prisão e ao pagamento de 10 mil euros à filha.

O arguido, um carpinteiro atualmente com 45 anos, recorreu da decisão, pedindo que lhe fosse aplicada uma pena suspensa e que a indemnização não ultrapassasse os 6 mil euros, mas o STJ manteve a decisão da primeira instância.

Os factos remontam a dezembro de 2016, numa altura em que a vítima se encontrava a viver na casa da avó paterna.

O arguido terá dito à filha, de 10 anos, para lhe preparar o café e lho levar ao quarto, consumando aí os abusos.

Posteriormente, terá ainda abusado de filha mais uma vez.

O tribunal sublinha que são “fortíssimas” as exigências da prevenção geral neste tipo de criminalidade, “extremamente reprovada pela comunidade e pelo legislador”, mas acrescenta que já a prevenção especial “não se mostra muito exigente, face à ausência de antecedentes criminais do arguido”.

A favor do arguido, foram ainda ponderadas a admissão parcial dos factos imputados e a sua inserção profissional.

Tudo ponderado, o STJ não deu provimento ao recurso do arguido, considerando “justa a equilibrada” a pena de cinco anos e meio aplicada pela primeira instância.

Uma pena acima de cinco anos é necessariamente de prisão efetiva.

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