Delinquência juvenil: internamento sobe de 3 para 6 meses - TVI

Delinquência juvenil: internamento sobe de 3 para 6 meses

(LUSA)

Duração máxima não ultrapassa os dois anos

A nova Lei Tutelar Educativa eleva de três para seis meses a duração mínima da medida de internamento em regime aberto e semiaberto, mantendo-se a duração máxima em dois anos.

Publicado esta quinta-feira em Diário da República, o novo regime jurídico determina o «cúmulo jurídico» quando for aplicada «mais do que uma medida de internamento ao mesmo menor, sem que se encontre integralmente cumprida uma delas».

Os serviços de reinserção social podem celebrar acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, com experiência reconhecida na área da delinquência juvenil, para a execução de internamentos em regime aberto, semiaberto e fechado.

Segundo a nova legislação, podem ser criadas, em termos a definir por decreto--lei, unidades residenciais de transição destinadas a jovens saídos de centro educativo, refere a nova lei, que entra em vigor a 15 de fevereiro.

A Lei Tutelar Educativa aplica-se a jovens com idades entre os 12 e os 16 anos, que pratiquem um facto qualificado pela lei como crime e apresentem necessidades de educação para o direito.

Embora o regime jurídico diferencie crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados pela lei penal como crime, existem pontes de ligação entre a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

É o Ministério Público que assegura essa ligação cabendo-lhe, em qualquer fase do processo tutelar educativo, participar às entidades competentes a situação do jovem que careça de proteção social e requerer a aplicação de medidas de proteção.

A primeira alteração à Lei Tutelar Educativa foi aprovada e promulgada no passado dia 05 de janeiro e referendada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, dois dias depois.

A nova legislação (n.º 4/2015) vem substituir a lei número 166/99 de 14 de setembro, escreve a Lusa.
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