Absolvido coronel do Exército acusado de violar segredo de Estado - TVI

Absolvido coronel do Exército acusado de violar segredo de Estado

Militares

Jocelino Rodrigues estava a ser julgado pela alegada divulgação de imagens confidenciais do Aeroporto de Cabul

O coronel do Exército que estava a ser julgado por alegada violação de segredo de Estado foi esta quinta-feira absolvido. O militar estava a ser julgado por alegadamente divulgar imagens confidenciais do Aeroporto de Cabul, Afeganistão.

O coletivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa considerou que “alguma coisa houve” e que ficou provada a divulgação de matéria sensível, mas não ficou provado que Jocelino Rodrigues tenha divulgado imagens classificadas que justificasse uma condenação por violação de segredo de Estado.

Jocelino Rodrigues, na qualidade de coronel do Exército português, integrou a missão portuguesa no Afeganistão desde 31 de maio de 2013, desempenhando as funções de comandante da força de proteção do Aeroporto Internacional de Cabul (KAIA). Nessa data, o arguido, atualmente com 55 anos, era também diretor e responsável da redação da revista "Dragões d'Entre Douro e Minho", publicação do Regimento de Cavalaria n.º 6, situado em Braga. Em causa estavam a publicação de quatro imagens naquela revista.

O oficial decidiu escrever, no Afeganistão, um artigo denominado ‘Os desafios da condição militar’ para ser publicado na edição de julho de 2013 da revista, que estava em preparação. As quatro imagens revelam detalhes da segurança, do funcionamento e do perímetro de acesso ao Aeroporto de Cabul, em julho de 2013, que também funcionava como base militar, aonde estavam destacados militares de dezenas de países ao serviço da missão ISAF - Força Internacional de Assistência à Segurança.

A pronúncia sublinha que o arguido sabia que, ao escrever o referido artigo e autorizar a sua publicação na revista, e ao serem divulgadas informações secretas relativas ao sistema de segurança da missão do Afeganistão, as mesmas “punham em perigo interesses militares do Estado português, e relativos à unidade do Estado e à sua segurança externa”.

Contudo, o coletivo de juízes afirmou que não ficou totalmente provado que as imagens tivessem a classificação de segurança NATO SECRET e NATO CONFIDENTIAL, razão pela qual aplicou o princípio de, na dúvida, absolver o arguido.

Fiquei muito satisfeito, pois é a confirmação da absolvição já anteriormente decidida, uma vez que se tratou da repetição do julgamento. Ficou provado que não houve dolo nem que as imagens utilizadas colocaram em causa a segurança”, disse aos jornalistas Manuel Ferrador, advogado do arguido, após a leitura do acórdão que decorreu esta tarde.

Esta é a segunda vez que este processo é julgado, tendo o coronel sido absolvido em ambas as situações.

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