Tribunal Criminal de Aveiro leva a julgamento dois militares da GNR - TVI

Tribunal Criminal de Aveiro leva a julgamento dois militares da GNR

GNR

Os elementos da extinta Brigada de Trânsito são acusados de 11 crimes de corrupção passiva.

O Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro decidiu estra quarta-feira levar a julgamento os dois elementos da extinta Brigada de Trânsito da GNR alegadamente envolvidos num esquema de corrupção, não pronunciado foram seis arguidos, informou fonte judicial, citada pela Lusa.

O juiz António Costa Gomes decidiu pronunciar os militares - um cabo e um soldado do sub-destacamento de Trânsito da GNR de Santa Maria da Feira - pela prática em co-autoria de 11 crimes de corrupção passiva, um dos quais na forma tentada, e um crime de abuso de poder.

O cabo da GNR foi ainda pronunciado como autor material de seis crimes de corrupção passiva, dois crimes de abuso de poder e um crime de prevaricação.

O juiz de instrução retirou, no entanto, da acusação que pendia sobre este arguido seis crimes de corrupção passiva.

Os militares irão sentar-se no banco dos réus juntamente com outro elemento da GNR do destacamento do Porto, que foi pronunciado por um crime de corrupção passiva.

A julgamento vão também outros 10 arguidos (seis pessoas e quatro empresas) que foram pronunciados por corrupção activa.

Os restantes seis arguidos - dois empresários, duas empresas e dois responsáveis da BRISA - acabaram por não ser pronunciados.

O juiz de instrução decidiu ainda manter as medidas de coação para os principais arguidos, nomeadamente a obrigação de não contactarem entre si ou com os outros arguidos e testemunhas, a suspensão do exercício de funções na GNR e a caução já prestada.

Os restantes arguidos ficam a aguardar o início do julgamento com Termo de Identidade e Residência.

Com a decisão instrutória de hoje, ficaram pronunciados 13 dos 19 arguidos que haviam sido acusados pelo Ministério Público.

No despacho de acusação, o MP acusava os agentes de entre 2006 e 2009 terem recebido vantagens patrimoniais e não patrimoniais (quantias monetárias, pagamentos de almoços e abastecimentos gratuitos de gasóleo) para não autuarem as infracções detectadas, durante as operações de fiscalização de trânsito.

De acordo com o mesmo documento, os arguidos terão ainda concertado com responsáveis de empresas acordos prévios para que não procedessem à fiscalização ou autuação dos veículos pesados afectos às suas empresas.
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