Marcelo dá luz verde às provas de aferição no ensino básico - TVI

Marcelo dá luz verde às provas de aferição no ensino básico

  • Redação
  • VF/SS - atualizada às 23:45
  • 23 mar 2016, 20:48
Escola [Foto: Reuters]

Presidente da República promulgou o decreto-lei, mas lamentou a falta de entendimento entre Governo, escolas e pais

O Presidente da República anunciou esta quarta-feira a promulgação do decreto-lei do Governo que introduz um novo modelo de provas de aferição no ensino básico, mas lamentou a ausência de consenso e pediu previsibilidade em matéria de avaliação.

Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que "o sistema de avaliação é uma das matérias de desejável consenso político e previsibilidade social".

"Infelizmente, o consenso não se afigura, neste momento, possível, olhando à radical contraposição entre o sistema de provas finais de ciclo do Governo anterior e o sistema de provas de aferição do atual Governo. Sendo impossível o consenso desejável, cumpre, ao menos, garantir a previsibilidade social", acrescenta.

Segundo o chefe de Estado, "a mesma previsibilidade determina a realização, ainda que facultativa, das provas do 4.º e do 6.º ano, no ano letivo a caminhar para o seu termo, a pensar nos alunos que para elas se prepararam".

Esta possibilidade, assim como o caráter não obrigatório, este ano, das novas provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, foram anunciados na semana passada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, quando o decreto-lei em causa foi aprovado em Conselho de Ministros.

Na nota hoje divulgada, Marcelo Rebelo de Sousa salienta que o diploma sofreu alterações face à versão inicial.

"Com as mencionadas alterações, o decreto pode ser promulgado, apesar da ausência de consenso, por estrito respeito pelo programa eleitoral do Governo e sua aceitação pela maioria parlamentar. Nestes termos, e na versão incluindo o regime transitório, o Presidente da República promulgou o decreto", justifica.

O decreto-lei promulgado altera legislação do anterior Governo PSD/CDS-PP, de 2012, que "estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário".

As provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade realizam-se a 6 de junho para Português, e a 08 para Matemática, podendo as escolas não as fazer este ano, anunciou o ministro da Educação no final do Conselho de Ministros da passada semana.

O ministro explicou que, este ano, foi decidido aplicar um "regime transitório" que permitirá aos diretores escolares optarem por não efetuar as provas de aferição nos diversos anos do ensino básico, desde que fundamentem essa decisão.

"No próximo ano, estas provas [aferição] serão de aplicação universal e obrigatória", disse o ministro, que defendeu que a norma transitória faz sentido para “deixar dentro da autonomia das escolas a possibilidade” de se organizarem.

As escolas que pretendam podem manter este ano provas de Português e Matemática no 4.º e no 6.º ano, a realizar numa única fase: entre 23 de maio e 3 de junho, segundo o Ministério da Educação.

Na sequência, os diretores escolares declararam-se surpreendidos com a aprovação de um ano de transição, mas afirmaram que entendem a decisão da tutela como um recuo que vem dar razão aos diretores neste tema, que sempre pediram que a medida só fosse aplicada no próximo ano letivo.

Veja também: Provas de aferição: este ano há um "regime transitório"

 

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