Professores recorrem dos serviços mínimos ao Tribunal Central Administrativo - TVI

Professores recorrem dos serviços mínimos ao Tribunal Central Administrativo

  • LCM com Lusa
  • 27 jun 2018, 15:05

Colégio arbitral reafirma que serviços mínimos se aplicam a conselhos de turma

 As 10 organizações sindicais de professores que convocaram a greve às avaliações, em curso, vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa da decisão do colégio arbitral que determinou serviços mínimos.

“Este acórdão é completamente violador do direito à greve e da lei que determina a composição e funcionamento dos concelhos de turma”, disse em conferência de imprensa, em Lisboa, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em nome de todas as organizações presentes.

As estruturas sindicais vão insistir também na aclaração do acórdão dos serviços mínimos, uma vez que persistem dúvidas sobre a forma como se aplicará nas escolas a decisão do colégio arbitral.

Mário Nogueira leu durante a conferência de imprensa a resposta que recebeu em relação ao pedido de aclaração feito pelos sindicatos, na qual o juiz presidente do colégio arbitral afirma não ver nada de obscuro ou ininteligível na posição emitida.

Diz ainda, segundo a leitura apresentada aos jornalistas, que não compete ao colégio arbitral responder às questões suscitadas pelos sindicatos.

Os representantes dos docentes repudiam a decisão e alegam que não são explicados no documento como devem ser aplicados serviços mínimos.

“Se um diretor estiver em greve e tiver as notas dos alunos, como vai ser”?, questionou Mário Nogueira, acrescentando que se colocam também dúvidas sobre os professores a chamar e de que disciplinas para atribuírem e discutirem as notas dos alunos.

“Isto é absolutamente ilegal, por isso vamos insistir na aclaração”, disse.

O dirigente reconheceu que uma decisão do Tribunal Administrativo não terá efeitos imediatos, mas considerou que será importante para o futuro se vier a considerar ilegal a decisão agora tomada pelo colégio arbitral.

“isto é como outras arbitragens que a gente vê noutros sítios, nos campos da bola”, afirmou Mário Nogueira, acrescentando: “O árbitro quis jogar do lado de uma das equipas. A arbitragem, em nossa opinião, não foi imparcial”.

Agora, garantiu, as escolas não sabem como vão aplicar a decisão e vai ser “um problema”.

As organizações sindicais reuniram-se hoje de manhã, dando conta de uma adesão à greve que consideraram “extraordinária” e vão voltar a reunir os órgãos dirigentes para decidirem sobre outras ações a desenvolver.

De acordo com os dados fornecidos, a adesão à greve inviabilizou na terça-feira 98,6% das reuniões de conselho de turma previstas.

Os professores lutam pela contagem de todo o serviço, no âmbito do descongelamento da carreira e não aceitam que sejam “apagados” nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional.

Colégio arbitral reafirma que serviços mínimos se aplicam a conselhos de turma

O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações reafirmou hoje a sua posição de decretar “por unanimidade” que estes se aplicam aos conselhos de turma, segundo notificação a que a Lusa teve acesso.

Na terça-feira o colégio arbitral, nomeado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), decretou “por unanimidade” que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos e as organizações sindicais dos docentes anunciaram, no mesmo dia, um pedido de aclaração da decisão.

Em causa está a greve às avaliações convocada pelos sindicatos dos professores, no período entre 02 de julho e 13 de julho, no caso dos pré-avisos entregues por dez estruturas sindicais – entre as quais as duas federações (Fenprof e FNE) – e até 31 de julho no que diz respeito ao pré-aviso do Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.).

Na resposta ao pedido de aclaração, a que a Lusa teve acesso, o colégio arbitral refere que a decisão não padece de qualquer ambiguidade.

“Quanto aos esclarecimentos pedidos dir-se-á que não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exato do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível, nem prestar a interpretação diferente do que nela se quis dizer”, refere o juiz-árbitro presidente deste colégio.

No seu entender, a decisão está também fundamentada na lei.

“Para além disso, também não compete a este colégio arbitral responder às questões postas pelas entidades sindicais”, refere o colégio arbitral na notificação de hoje.

Confederação de Pais apela a pedidos de revisão de avaliação dos alunos

O presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) apelou aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral de decretar serviços mínimos.

Rui Martins explicou, em declarações à agência Lusa, que a decisão do colégio arbitral ainda agrava mais a situação ao decretar a possibilidade de as reuniões de avaliação dos alunos poderem ser feitas com 50 por cento mais um dos elementos.

Se os professores vão fazer [uma ilegalidade] só nos resta fazer um apelo aos pais para que todos os que se sintam lesados peçam uma revisão de avaliação e que reclamem da avaliação”, disse.

 

Continue a ler esta notícia